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Administração - Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022

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processo seletivo

CAMARA DE VEREADORES ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROCURADOR JURÍDICO


processo seletivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 001/2022
ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2022, para contratação temporária de profissional correspondente às funções de Procurador Jurídico nos termos da Lei Municipal nº 115/2002 e da Lei Federal 8745/93.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da CF/88, e da Lei Municipal nº 115/2002 e da Lei Federal 8745/93 e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
1.2. O processo destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado para o cargo de Procurador Jurídico, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de avisos da sede da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, situada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado e no sítio oficial do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado na internet (http://camaraboavistadocadeado.rs.gov.br).
3. REQUISITOS BÁSICOS
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);
f) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.
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Boa Vista do Cadeado – RS
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Av. Cinco Irmãos, n.º 1080, Fone: 55 3643 1076
4. CARGO, VAGA, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. O cargo a ser provido pelo processo seletivo é o que segue:
Cargo: Procurador Jurídico
Vaga: Total de vaga – 01 (uma)
Remuneração: R$ 3.433,50 (três mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), conforme Lei Complementar nº 88/2013.
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Representar judicialmente ou extrajudicialmente, bem como prestar assessoria jurídica ao Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica. Dar informações de forma verbal ou escrita. Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos; assessorar os serviços administrativos e financeiros sob a ordem jurídica; assessorar as comissões permanentes ou provisórias; examinar minutas de atas, contratos e atos convocatórios de licitações; representar o Legislativo judicialmente de acordo com mandato do Presidente da Câmara Municipal; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) CARGA HORÁRIA: 16 horas semanais
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens; dirigir veículos automotores do legislativo quando necessário à execução das tarefas inerentes ao cargo, quando habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: 18 anos
b) INSTRUÇÃO FORMAL: Habilitação para o exercício da profissão e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
LOTAÇÃO: Câmara Municipal de Vereadores.
5. INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições se realizarão no período de 16 a 23 de novembro de 2022, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na sede da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, situada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado /RS. No dia 21 de
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novembro de 2022 não haverá expediente na Câmara de Vereadores, em razão do Feriado Municipal – Dia da Padroeira do Município – Nossa Senhora da Saúde.
5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de eleitor e comprovante de última votação;
IV. Comprovante de endereço;
V. Certificado de reservista (se for o caso);
VI. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
VII. Comprovante de inscrição no conselho de classe profissional;
VIII. Comprovação de experiência profissional na área de atuação.
IX. Comprovação da escolaridade para fins de pontuação, conforme item 6.5.
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado, à exceção do comprovante de exercício profissional, implicará na desclassificação do candidato.
DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO
ATIVIDADE PRESTADA:
Em Órgão público
COMPROVAÇÃO:
Documento expedido por órgão do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.
ATIVIDADE PRESTADA:
Em empresa privada ou empregador individual
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COMPROVAÇÃO:
Cópia de carteira de trabalho, constando a página de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável da mesma.
* Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida na atividade de procuradoria jurídica com atuação em áreas de direito público, direito administrativo, direito constitucional, direito tributário, direito municipal, processo legislativo, e afins.
* Não haverá limite para a apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
* Não será aceita como comprovação de exercício profissional aquelas fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.
5.5. Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
5.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
5.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.
5.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. A inscrição e análise dos documentos dos candidatos será realizada por Comissão composta de 1 ( um ) Servidor Público Municipal, integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal, previamente nomeado.
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6.2. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatória de pontos da contagem de experiência comprovada e escolaridade (grau de instrução ).
6.3. Para contagem de experiência comprovada na área será considerado o descrito no quadro abaixo:
CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS
De 06 meses até 12 meses 1
Área de atuação De 12 meses até 24 meses 2
Empresa Privada De 24 meses até 48 meses 3
De 48 meses até 72 meses 4
Acima de 72 meses 5
CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS
De 06 meses até 12 meses 2
Área de atuação De 12 meses até 24 meses 4
Órgão Público De 24 meses até 48 meses 6
De 48 meses até 72 meses 8
Acima de 72 meses 10
6.4. A documentação apresentada para comprovação da experiência será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de avaliação e pontuação, e mesmo após a contratação, podendo o candidato ser excluído da seleção pública ou ser revisto o ato de sua admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.5. Para contagem do tempo de escolaridade será considerado o descritivo no quadro abaixo, podendo ser acumulado o valor em caso de mais de um grau:
CRITÉRIOS ESPECIFICAÇÃO PONTOS
Pós Graduação em nível de Especialização* 1
Grau de instrução Mestrado* 2
Doutorado* 4
Pós-Doutorado* 5
* Na área do direito.
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7. CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos será resultante do somatório de pontos da contagem da experiência comprovada e grau de escolaridade;
7.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
7.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
7.3.1. Candidato mais idoso.
7.3.2. Tempo de exercício efetivo na área de atuação;
8. RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. O Resultado do Processo Seletivo será divulgado através do quadro de aviso da sede da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, situada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado e no sítio oficial do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado na internet (http://camaraboavistadocadeado.rs.gov.br).
9. RECURSOS
9.1. Será admitido recurso sobre:
I. Classificação
9.2. O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Mesa Diretora, que decidirá sobre este no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria da Câmara Municipal e o prazo será de até 2 (dois) dias úteis, da respectiva publicação. Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido.
9.3. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Vereador-Presidente.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Vereador-Presidente e será publicado no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, situada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado e no sítio oficial do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado na internet (http://camaraboavistadocadeado.rs.gov.br).
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11. CONTRATAÇÃO
11.1. A Contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo;
b) Declaração de acúmulo de cargos conforme art. 37 inciso XVI da Constituição Federal do Brasil (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);
11.2. O candidato aprovado no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, será convocado para contratação por meio de Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, situada na Avenida Cinco Irmãos, nº 1080, Centro, Boa Vista do Cadeado e no sítio oficial do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado na internet (http://camaraboavistadocadeado.rs.gov.br).
11.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo.
11.4. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 11.6, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
11.6. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os documentos abaixo relacionados (podendo ser apresentadas cópias autenticadas ou documentos originais juntamente com as cópias).
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante de última votação;
d) CPF;
e) PIS/PASEP;
f) Cópia do comprovante de escolaridade;
g) Comprovante de Experiência de atuação na área;
h) Carteira de Trabalho;
i) Certificado de Alistamento Militar;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso tiver;
l) Comprovante de endereço;
m) Número da conta bancária ( BANRISUL – conta corrente );
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n) Foto 3x4;
o) Exame Admissional.
p) Comprovante de inscrição e regularidade junto ao conselho de classe profissional.
11.7. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:
a) a pedido do contratado;
b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
12. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Câmara, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação;
12.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contratado terá seu contrato rescindido e contratado o próximo classificado na lista do Processo Seletivo;
12.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;
12.5. Caberá à Mesa Diretora a análise dos recursos;
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora;
12.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta, RS para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado.
Boa Vista do Cadeado, RS, 11 de novembro de 2022.
ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
16/11 a 23/11/2022
Período de Inscrição – até às 16h
23/11/2022
Divulgação das inscrições deferidas – após às 16h
24/11/2022
Divulgação do resultado preliminar
25/11 e 28/11/2022
Período para interposição de Recurso
01/12/2022
Resultado e homologação do Processo Seletivo

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