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DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2026
Decreto Legislativo n. 01/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2026 E DEFINE HORÁRIO ADMINISTRATIVO REDUZIDO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONSTANTINO JOSÉ GOI NETO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo para os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores nos seguintes dias:
I - 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira de carnaval);
II - 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de carnaval).
Parágrafo Único - A ausência do servidor aos pontos facultativos não acarretará prejuízo ao seu vencimento nem será computada como falta.
Art 2º - Fica estabelecido horário administrativo reduzido para o funcionamento das repartições da Câmara Municipal de Vereadores no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), das 13h00min às 17h00min.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSTANTINO JOSÉ GOI NETO
PRESIDENTE
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