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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado realizou, na data de 18 de fevereiro de 2026, a sua primeira sessão ordinária.
Durante a sessão foi definida a composição das Comissões Permanentes da Casa ao longo do ano legislativo.
A definição das comissões marca o início oficial dos trabalhos parlamentares e reforça o compromisso do Legislativo com a organização, transparência e eficiência na análise das matérias em tramitação.
Durante a sessão, foram constituídas as seguintes comissões:
Presidente: Silvana Teresinha Bauer (PL)
Vice-Presidente: Madalena Bulegon Cereser (PP)
Relator: Sérgio Luis Golle (PL)
Suplente: Jeferson da Silva Correia (PL)
Presidente: Jeferson da Silva Correia (PL)
Vice-Presidente: Madalena Bulegon Cereser (PP)
Relator: Paulo Roberto Nogara (PL)
Suplente: Silvana Teresinha Bauer (PL)
Presidente: Francisco Junior Martins Barasuol (PP)
Vice-Presidente: Sérgio Luis Golle (PL)
Relator: Paulo Roberto Nogara (PL)
Suplente: Alceu Valandro (PP)
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara (Resolução 20/2025), são atribuições das comissões permanentes:
Art. 51. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
I - quanto à área de Legislação:
a) examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental das matérias em tramitação;
b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-lá;
c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de inter-relação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor;
II - quanto à área de Justiça:
a) examinar e se manifestar, sob a forma de parecer, sobre matérias que se relacionem com:
1. direitos humanos;
2. cidadania;
3. violência doméstica;
4. discriminação de raça, de idade ou de gênero;
5. abuso de poder e desrespeito a direito líquido e certo;
III - quanto à área de Redação Final:
a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;
b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Parágrafo único. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final reunir-se-á por convocação do seu Presidente.
Art. 52. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas:
I - quanto à área de Orçamento:
a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
c) acompanhar, mediante relatórios e audiências públicas, a execução das emendas parlamentares e do orçamento aprovado, garantindo a transparência e o controle social dos recursos.
II - quanto à área de Finanças:
a) manifestar-se sobre:
1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
2. renúncia de receita;
3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
4. dívida ativa;
5. formação e evolução da dívida pública;
6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III - quanto à área de Contas Públicas:
a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
1. disponibilizar pelo prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;
2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-lá e, se for o caso, questionar a legitimidade;
3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas em julgamento, posicionando a favor ou contra;
4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
5. após a votação em sessão plenária, retificar, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
b) sobre a gestão fiscal, realizar as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites.
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas reunir-se-á por convocação do seu Presidente.
Art. 53. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social:
I - quanto à área de Infraestrutura:
a) manifestar-se sobre:
1. a lei do plano diretor de desenvolvimento integrado;
2. acessibilidade e conforto urbano para as pessoas com deficiência;
3. mobilidade, trânsito e transporte;
4. zoneamento urbano e loteamentos;
5. patrimônio histórico e cultural e sua conservação;
6. meio ambiente, destinação e processamento de resíduos e áreas de preservação;
7. posturas públicas;
8. obras públicas;
9. cargo, emprego, função pública e plano de carreira;
b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;
II - quanto à área de Desenvolvimento:
a) examinar e instruir matérias sobre:
1. indústria;
2. comércio;
3. turismo;
4. agricultura;
5. pecuária;
b) manifestar-se sobre a participação do Município em consórcio público;
III - quanto à área de Bem-estar Social, sobre educação, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione a:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental;
c) plano municipal de educação;
d) sistema municipal de educação;
e) gestão democrática do ensino;
f) inclusão e educação especial;
g) programas e políticas públicas aplicados à educação;
IV - quanto à área de Bem-estar Social, sobre a saúde, instruir e produzir parecer sobre matéria que se relacione a:
a) saúde pública;
b) sistema único de saúde;
c) vigilância sanitária;
d) saúde de animais;
e) programas e políticas públicas aplicados à saúde;
V - quanto às demais áreas de Bem-estar Social, instruir e produzir parecer sobre matérias que se relacionem a:
a) assistência social;
b) criança e adolescente;
c) idoso;
d) pessoas com deficiência;
e) programas e políticas públicas aplicadas às temáticas referidas neste inciso.
§ 1º Cabe à Comissão de que trata este artigo instruir, inclusive com audiência pública, e exarar parecer sobre programas federais e estaduais, com repercussão no Município, que se relacionem com as suas competências.
§ 2º A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-estar Social reunir-se-á por convocação do seu Presidente.
A composição das comissões respeita a representatividade partidária e garante a participação ativa dos vereadores na apreciação técnica e política das matérias que impactam diretamente a comunidade de Boa Vista do Cadeado.
Os membros das Comissões terão o compromisso de se reunirem semanalmente para debaterem sobre os projetos de lei.
Com a definição das comissões, o Poder Legislativo dá início aos trabalhos de 2026 reafirmando seu compromisso com a responsabilidade, a legalidade e o desenvolvimento do município.
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