Estabelece o horário de expediente e ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
D E T E R M I N A
Art. 1° Fica DETERMINADO ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022 nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS, devido às antevésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Art. 2° No dia 30 de dezembro de 2022, o expediente será reduzido em turno único, das 08h00min às 14h00min.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS, em 20 de dezembro de 2022.
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ALDOMAR PASCHOAL DA VEIGA
Presidente
Silvana Bauer
Secretária
Boa Vista do Cadeado