DECRETO LEGISLATIVO 13/2025

Administração - Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025


DECRETO LEGISLATIVO 13/2025

Decreto Legislativo nº. 13/2025

 

                                      DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02

                                              DE JANEIRO DE 2026, DEFINE HORÁRIO ADMINISTRATIVO REDUZIDO NOS

                                              DIAS 24 DE DEZEMBRO DE 2025 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIS GOLLE, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:

 

 

                                                       DECRETA:

 

ARTIGO 1º - Fica estabelecido ponto facultativo para os servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores nos seguintes dias:

I. 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira);

II. 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira);

 

Parágrafo Único - A ausência do servidor aos pontos facultativos não acarretará prejuízo ao seu vencimento nem será computada como falta.

 

ARTIGO 2º - Fica estabelecido horário administrativo reduzido para o funcionamento das repartições da Câmara Municipal de Vereadores nos seguintes dias:

I. 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira): das 08h00min da manhã até 14h00min da tarde;

II. 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira): das 08h00min da manhã até 14h00min da tarde;

 

ARTIGO 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

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SÉRGIO LUIS GOLLE

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO PODER LEGISLATIVO

 

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CONSTANTINO JOSÉ GOI NETO

           Secretário

Registre-se e Publique-se

Em 23/12/2025

 

Câmara Municipal


Boa Vista do Cadeado