RESOLUÇÃO REGULAMENTA O USO DOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA
Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 30 de Março de 2026

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado publicou Resolução de Mesa n. 02/2026 que dispõe sobre a utilização dos canais oficiais de comunicação institucional da Casa Legislativa, especialmente as redes sociais. A medida estabelece diretrizes para garantir que a comunicação pública seja realizada com transparência, responsabilidade e respeito ao princípio da impessoalidade.
De acordo com a normativa, as publicações realizadas nos canais oficiais da Câmara deverão possuir caráter exclusivamente institucional, observando rigorosamente o interesse público e vedando a promoção de agentes políticos e servidores ou conteúdos de natureza pessoal ou partidária.
Conforme a Resolução, consideram-se publicações institucionais aquelas voltadas à divulgação das atividades e serviços da Câmara, tais como:
- Divulgação de sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões;
- Informações sobre projetos de lei, leis aprovadas e demais atos normativos;
- Divulgação de serviços, canais de participação popular e informações administrativas;
- Campanhas institucionais e educativas promovidas pela Câmara;
- Cobertura de eventos oficiais da Casa Legislativa.
Além disso, a normativa estabelece expressamente condutas vedadas nos canais oficiais da Câmara, entre elas:
- A publicação de conteúdos com caráter de promoção pessoal de vereadores, servidores ou quaisquer agentes públicos;
- A divulgação de propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta ou antecipada;
- O favorecimento de candidatos, partidos políticos ou coligações;
- A publicação de conteúdos de cunho personalista, como agendas individuais, viagens, reuniões políticas, encontros com parlamentares ou pedidos de emendas;
- O compartilhamento, repostagem ou impulsionamento de conteúdos provenientes de redes sociais pessoais de vereadores ou agentes políticos.
A Resolução de Mesa busca padronizar a comunicação institucional, assegurando que os canais oficiais sejam utilizados exclusivamente para informar a população sobre as atividades do Poder Legislativo.
Com a medida, a Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado tem como objetivo a comunicação pública responsável e a garantia de que os meios de comunicação oficiais sejam utilizados de forma imparcial, sempre voltados ao interesse coletivo.
