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Idioma

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1106/2024 Extraordinária 08/01/2024 17:00:00
Descrição

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1.106/2024

Pauta

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

PAUTA  DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 1.106/2024 DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024.

 

(  ) Declaro aberta esta Sessão Extraordinária nº 1.106/2024, do dia 08 de Janeiro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. 

 (   ) Convido a  Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. 

 

(  ) Solicito a leitura do Ofício n° 01/2024, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito;

(     ) Coloco em discussão o Ofício n° 01/2024;

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação, quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante;

(    ) Aprovado o Ofício nº 01/2024; 

 

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei  nº 1.171/2024 que -  “Autoriza o Poder Executivo a receber em cessão de uso, para extração de cascalho, o imóvel que especifica e dá outras providências”.

(  ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.172/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público”.

(  ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei n° 1.173/2024 que – “Dispõe sobre o recebimento de Gratificação por desempenho de Atividade Suplementar como membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC”.

(    ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 164/2024 que – “Extingue o regime especial de trabalho previsto na Lei Complementar nº 162, de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.

(    ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 001/2024 que – “Altera a Lei Complementar nº 88, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências”.

(  ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

 

(  ) No uso das atribuições que me são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa  Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, a Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINO  uma pausa na presente sessão  pelo período de 15 min (quinze minutos), para as  Comissões Permanentes possam elaborar seus Pareceres acerca dos Projetos de Lei incluídos na Pauta em Regime de Urgência.

 

(     ) Declaro retomada a sessão extraordinária e coloco novamente em Pauta os Projetos de Lei.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei n°. 1.171/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a receber em cessão de uso, para extração de cascalho, o imóvel que especifica e dá outras providências”.

 

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de  legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei n° 1.171/2024 que – Autoriza o Poder Executivo a receber em cessão de uso, para extração de cascalho, o imóvel que especifica e dá outras providências”.

(   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.171/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 1.171/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 1.171/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei n°. 1.172/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público”.

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de  Educação, saúde e Assistência; 

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei n° 1.172/2024 que – Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público”.

(   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.172/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 1.172/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 1.172/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei n°. 1.173/2024 que – “Dispõe sobre o recebimento de Gratificação por desempenho de Atividade Suplementar como membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC”.

 

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

COMISSÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei n° 1.173/2024 que – Dispõe sobre o recebimento de Gratificação por desempenho de Atividade Suplementar como membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC”.

(   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.173/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 1.173/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 1.173/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar n°. 164/2024 que – “Extingue o regime especial de trabalho previsto na Lei Complementar nº 162, de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.

 

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei Complementar n° Complementar 164/2024 que – Extingue o regime especial de trabalho previsto na Lei Complementar nº 162, de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.

 (    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 164/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 164/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 164/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar n°. 001/2024 que – “Altera a Lei Complementar nº 88, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências”.

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

COMISSÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos.

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei Complementar n° 001/2024 que – Altera a Lei Complementar nº 88, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Poder Legislativo de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências”.

(   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2024.

 

 

ENCERRAMENTO:

(   ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada. 

Ata

                                                  Ata n° 1.106 de 08/01/2024

 

Aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (08/01/2024) às dezessete horas (17h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n°1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara pela Bancada do União Brasil; Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; João Alberto Rodrigues Machado, Jorge Schwerz pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Extraordinária nº 1.106/2024 do dia 08 de Janeiro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente solicitou a Leitura do Ofício n° 01/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “encaminha os Projetos de Lei nº 1.171 e 1.172, ambos em regime de urgência. Também o Projeto de Lei n° 1.173 e o Projeto de Lei Complementar n° 164/2024. Aproveita a oportunidade para convocar a todos os Vereadores para uma Sessão Extraordinária para analisarem os Projetos acima mencionados no dia 08 de janeiro de 2024. Colocado em discussão o Ofício nº 01/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação e o Ofício nº 01/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.171/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM CESSÃO DE USO, PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, encaminha a esta Casa Legislativa projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a receber em cessão de uso, para extração de cascalho, o imóvel que especifica e dá outras providências. A cessão de uso para fins de extração de cascalho é mera liberalidade da proprietária da área e do cascalho nela depositado, a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda - CERILUZ GERAÇÃO. O cascalho é oriundo das escavações realizadas para a construção da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Igrejinha e está instalada no distrito de Ponte Queimada, próximo a divisa entre os municípios de Boa Vista do Cadeado e Joia. Salienta-se que a cessão de uso permite a utilização do cascalho doado ao município e tem a finalidade única de sua utilização no encascalhamento das estradas, sem ônus para o município. Com estas considerações, portanto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.172/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, Rio Grande do Sul, encaminha a essa Casa Legislativa Projeto de Lei que trata de autorização legislativa para a contratação emergencial de 01 (um/a) Agente Comunitário de Saúde para a microárea 1, para atuação na localidade Sede, em razão de o agente daquela área ter solicitado sua exoneração. O pedido é justificado pelo memorando nº 325/2023, da Secretaria Municipal da Saúde (em anexo). Em razão disso, há necessidade de contratação, as quais decorrem da excepcionalidade apresentada no Município. Dessa forma, imprescindível e imediata a contratação emergencial para a continuidade dos serviços públicos relacionados à saúde a população do município, atendendo ao excepcional interesse público. Os pedidos vêm aparados na Constituição da República, que prevê no seu artigo 37, inciso IX, e a Constituição Estadual que, no seu art. 19, IV, prevê a possibilidade de contratação temporária de pessoal pela administração pública, ao dispor que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de garantir o atendimento da população na área da saúde, com a qualidade de que os munícipes são merecedores. Com estas considerações, portanto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.173/2024 que – “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPLEMENTAR COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei, que ora submetemos à apreciação dos Srs. Vereadores, tem por finalidade a criação da gratificação de desempenho como membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC, conforme Decreto Municipal nº 1.029, de 04 de maio de 2021. A necessidade desta comissão surge através do Decreto federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre a implantação do Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC). O sistema único integrado estabelece que todos os poderes da federação devem utilizar sistema único de execução financeira e orçamentária mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada um dos poderes. Nesse sentido o Executivo Federal, na qualidade de órgão regulador publicou decreto nº 10.540/2020, alterado pelo Decreto 11.644/2023, que define o sistema único como um sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre seus usuários, observadas as normas e procedimentos de acesso que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e informações centralizados. Salienta-se que caberá aos tribunais de contas a responsabilidade e acompanhamento da implantação do SIAFIC nos entes federados brasileiros. Ademais, havendo servidores disponíveis para preencher os requisitos e desempenhar essa atividade suplementar, torna-se a medida mais econômica para o Município, pois o custo de haver outro profissional exclusivamente para essa função é mais elevado. Com estas considerações, portanto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei Complementar n° 164/2024 que – “EXTINGUE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar no 164/2024, que Extingue o regime especial de trabalho previsto na Lei Complementar nº 162, de dezembro de 2023, e dá outras providências, com a finalidade de estabelecer novas limitações ao aumento de despesa com pessoal e adequar outras disposições legais. Embora recentemente tenha sido realizada uma reestruturação dos cargos e vencimentos no município de Boa Vista do Cadeado decorrentes do planejamento da despesa com gastos de pessoal, visando a redução de tais gastos, de forma a garantir a adequação futura frente aos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a consolidação do plano de cargos e funções públicas resultando na promulgação da Lei Complementar nº 162, de dezembro de 2023, recentemente veio reivindicação no sentido de que o desempenho integral de atividade jurídica no município poderia ser enquadrada como regime especial de trabalho, de forma que geraria o direito inequívoco à fruição de gratificação por dedicação exclusiva ou por regime integral de trabalho. Tais possibilidades proporcionariam ao servidor, caso se efetivassem, o direito a um adicional remuneratório de 50% (cinquenta por cento) no primeiro caso, e de 70% (setenta por cento), no segundo. Ocorre que após estudo pormenorizado da questão, verificou-se através do parecer 06/2023 da assessoria jurídica, que esse direito não decorre da vontade do servidor, mas da necessidade do serviço público, a qual será formalizada por portaria após convocação pelo prefeito municipal. Analisando por outro ângulo, deve-se esclarecer que tal convocação para o desempenho de regime especial de trabalho deve ser anteriormente prevista em lei específica que indique os cargos que teriam direito a tal benefício, não sendo atribuível a todo e qualquer servidor, já que o aumento de remuneração mediante atribuição de adicional não é mera liberalidade do prefeito municipal. Além disso, considerando que as contas públicas dependem de responsabilidade fiscal, é importante organizar o regime jurídico e o plano de carreira de modo que fique ajustado sem proporcionar excessiva discricionariedade que fuja do interesse público. Assim, entende-se que é viável extinguir os artigos da lei que preveem o regime especial de trabalho em razão de que não há necessidade de sua previsão, já que considera-se que termina gerando grande desigualdade entre os servidores, sendo que diante de sua atribuição a algum servidor pode terminar por gerar a reivindicação do direito por outros servidores. Desta forma, após análise conclusiva, verifica-se que o regime especial é desnecessário e termina por onerar os cofres públicos, sem que gerem uma maior eficiência no trabalho realizado. Deve-se considerar ainda que no caso de todas as convocações previstas no plano de cargos, havendo ampliação de horas trabalhadas já ocorre a sua retribuição pecuniária, por conta da previsão do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 162, de dezembro de 2023, “Todos os cargos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais poderão ser convocados para o desenvolvimento de atividades suplementares até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional”. Caso houvesse a retribuição por convocação e esta fosse acrescida de adicionais, entende-se que haveria duplo pagamento pelo serviço. Este parágrafo único, inclusive também está sendo alterado para possibilitar que diante da reestruturação recentemente ocorrida, também os cargos efetivos de 30 (trinta) horas possam ter o mesmo tratamento. A segunda alteração ocorre na redação do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 162, de dezembro de 2023, para retirar a previsão de convocação de cargo em comissão ampliando o número de horas trabalhadas e vencimentos, em razão de que considera-se tal redação inconstitucional. A terceira alteração diz respeito à habilitação necessária à admissão de motoristas no município. A lei estabelece a exigência de habilitação na categoria D, mas essa exigência tem trazido transtornos à administração, pois em determinados momentos há necessidade de motoristas habilitados na categoria E, mas não existem motoristas suficientes no quadro. Desta forma, estabelece-se a exigência de categoria E como um dos critérios de aptidão para o cargo, de forma a atender às necessidades da administração, bem como, ter o indicativo da responsabilidade dos futuros servidores na condução de veículos. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei Complementar n° 001/2024 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Versa o presente Projeto de Lei Complementar, de iniciativa da Mesa Diretora, alterar a Lei Complementar nº 88/2013 e dar demais providências, para o fim de fixar o padrão referencial de vencimentos, ordenar e fixar os coeficientes segundo cada categoria salarial, modificar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” e criar Função Gratificada de “Fiscal do Portal da Transparência”. Nesse sentido, tendo em vista que os servidores do Poder Legislativo, não puderam ter o reajuste salarial, previsto na Lei Complementar n° 161, de 27 de outubro de 2023, de origem do Poder Executivo, no mês de novembro de 2023, em virtude da omissão quanto ao coeficiente na LC 88/2013, bem como, em virtude da observância a vedação do art. 21 da LC nº 101, de 2000 (LRF), que obsta o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem ao término de mandato do órgão gestor. Veja-se que, a alteração da nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” para “Serviços Gerais” é necessária no sentido de proteger previdenciariamente o(a) servidor(a) já efetivo(a), bem como, evitar uma futura inviabilidade no preenchimento das vagas, já que, o cargo de “Auxiliar” prevê por si a existência de cargo superior. Já a criação do cargo de Fiscal do Portal da Transparência, visa atender às orientações e exigências do Tribunal de Contas Estadual e do Controle Interno Municipal, afim de que possamos apresentar de forma efetiva o roteiro contábil da Casa Legislativa, sempre buscando um resultado proeminente do desempenho dos dispositivos de acesso à informação. Em resumo, as alterações postas contribuem com a valorização do servidor público, simplificação e melhoria da gestão e, em última análise, na melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. Destaca-se que, qualquer projeto de lei que pretenda a alteração do coeficiente com majoração de valores, implicando em aumento de despesas com pessoal, somente poderá ser proposto a partir de janeiro de 2024. Ressalta-se ainda, que mesmo mediante à alteração legislativa ora proposta, a Lei Complementar nº 88/2013 de origem do Poder Legislativo, permanecerá em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 161, de 27 de outubro de 2023, de origem do Poder Executivo no que couber. Essas são, em apertada síntese, as razões que embasam a pretensão legislativa ora encaminhada a apreciação dos nobres pares, na expectativa de sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, pela unanimidade de seus membros. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. No uso das atribuições que são conferidas ao Presidente pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINADA uma pausa na sessão pelo período de 15 minutos (quinze minutos), para que as Comissões Permanentes pudessem elaborar seus Pareceres acerca dos Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar incluídos na pauta em Regime de Urgência. Declarada retomada a sessão Extraordinária e colocado novamente em Pauta os Projetos de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei e Projetos de Lei Complementar. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº 1.171/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM CESSÃO DE USO, PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Lei n° 1.171/2024 tem por objetivo autorizar o município a receber e, cessão de uso gratuito, por prazo indeterminado área de 2,8 hectares, junto ao distrito de Ponte Queimada para fim de possibilitar a retirada também gratuita do cascalho resultante das escavações realizadas para construção da CGH Igrejinha de propriedade de Boa Vista do Cadeado Energia Ltda., o qual está sendo doado ao município. Em análise ao Projeto de Lei temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos III e X, assim iniciando processo legislativo na forma e nos casos previstos em Lei, dispondo sobre o planejamento e promovendo a execução dos serviços públicos municipais. Ressalvando que, após a publicação do ato legislativo o Poder Público Municipal deverá firmar Termo de Cessão de Uso. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos de Lei, merecendo ser aprovado por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O Projeto de Lei n° 1.171/2024 tem por objetivo autorizar o município a receber e, cessão de uso gratuito, por prazo indeterminado área de 2,8 hectares, junto ao distrito de Ponte Queimada para fim de possibilitar a retirada também gratuita do cascalho resultante das escavações realizadas para construção da CGH Igrejinha de propriedade de Boa Vista do Cadeado Energia Ltda., o qual está sendo doado ao município. O Projeto ora em análise prevê a extração de cascalho (de sobra) oriundo das escavações para a construção da CGH Igrejinha, o qual será utilizado pelo município para o encascalhamento de estradas municipais, sem qualquer ônus, o que trará grandes reflexos à população Cadeadense, o que merece ser de plano acolhido por esta Comissão e Câmara de Vereadores, com a conversão do Projeto em Lei. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº 1.171/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM CESSÃO DE USO, PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 1.171/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação, o Projeto de Lei nº 1.171/2024 foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº 1.172/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:O projeto de Lei nº 1.172/2024 tem por objetivo autorizar o município a contratar temporariamente, por meio de seleção simplificada, Agente Comunitário de Saúde para a Microárea 01, com a carga horária de 40 horas, pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogado pelo igual período. Em análise ao projeto de Lei temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos III, VI e XI, assim iniciando processo legislativo na forma e nos casos previsto em Lei, dispondo sobre o planejamento e promovendo a execução dos serviços públicos municipais. O pedido também encontra-se amparado pelo artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e pelo artigo 19, IV, da Constituição Federal. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, configurado o interesse público do cargo e a excepcionalidade da contratação pretendida, verifica-se preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei nº 1.172/2024 tem por objetivo autorizar o município a contratar temporariamente, por meio de seleção simplificada, Agente Comunitário de Saúde para a Microárea 01, com a carga horária de 40 horas, pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogado pelo igual período. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, já que não há impacto financeiro e orçamentário a ser ultrapassado, uma vez tendo outro servidor na mesma lotação e o mesmo ter solicitado a sua exoneração, mediante memorando nº 325/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, se trata de substituição e não acréscimo de pessoal. Outrossim, resta suficientemente demonstrado que não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000 (art.15), atendendo-se ao princípio da legalidade ante a ausência de ato lesivo ao patrimônio público, ausência de geração de despesa ou assunção de obrigação. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA: O projeto de Lei nº 1.172/2024 tem por objetivo autorizar o município a contratar temporariamente, por meio de seleção simplificada, Agente Comunitário de Saúde para a Microárea 01, com a carga horária de 40 horas, pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogado pelo igual período. Em análise temos que a contratação pretendida visa apenas suprir a vaga existente em decorrência de exoneração de outro servidor no mesmo cargo. Cediço que o não preenchimento do cargo por outro servidor acarretará dificuldades no atendimento da população de forma adequada já que o Agente Comunitário de Saúde é  o ponto de ligação crucial entre a população e os profissionais e serviços de saúde. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Educação, saúde e assistência, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Educação, saúde e assistência este foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº 1.172/2024 que – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 1.172/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação, o Projeto de Lei nº 1.172/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº 1.173/2024 que – “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPLEMENTAR COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 1.173/2024 tem por objetivo a criação de gratificação de desempenho ao membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo do SIAFIC, conforme Decreto Municipal nº 1.029, de 04 de maio de 2021. A necessidade da existência da comissão é dada pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, que determina que os sistema de execução orçamentária nele previsto deverá ser gerenciado pelo Poder Executivo. Em análise ao projeto de Lei, temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos III e XI, assim iniciando processo legislativo, na forma e nos casos previsto em Lei, dispondo sobre o planejamento e promovendo a execução dos serviços públicos municipais. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei nº 1.173/2024 tem por objetivo a criação de gratificação de desempenho ao membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo do SIAFIC, conforme Decreto Municipal nº 1.029, de 04 de maio de 2021. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, tendo em vista o impacto financeiro e orçamentário a ser ultrapassado é justificado pela desnecessidade de contratação de novo servidor, o que seria bem mais oneroso, mas sim, de gratificar aquele que será designado para o cargo ao qual se gratifica. Outrossim, resta suficientemente demonstrado que a sobredita criação da FG se compatibiliza com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com outras exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de Lei nº 1.173/2024 tem por objetivo a criação de gratificação de desempenho ao membro da Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo do SIAFIC, conforme Decreto Municipal nº 1.029, de 04 de maio de 2021. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº 1.173/2024 que -“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SUPLEMENTAR COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 1.173/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação, o Projeto de Lei nº 1.173/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2024 que – “EXTINGUE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:O projeto de Lei Complementar nº 164/2024 tem por objetivo extinguir o regime especial de trabalho especial previsto no capítulo V da Lei Complementar Municipal 162 de dezembro de 2023, com a alteração da redação do parágrafo único do artigo 3º, para o fim de constar que “todos os cargos efetivos poderão ser convocados para o desenvolvimento de atividades suplementares até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional”, bem como, alterar o item “c” do seu artigo 4º, para constar que para o exercício do cargo de motorista, que passará a ter a seguinte exigência: “INSTRUÇÃO ESPECÍFICA:> CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria E, com cursos para transporte de passageiros, de escolares e de emergência (art.145, I a IV, CTB) [...]”. Consubstanciado em parecer jurídico emitido pela assessoria jurídica municipal, (parecer 06/2023), propõe-se que o direito sobre a realização de horas adicionais decorre tão somente da necessidade do serviço público e não da vontade do servidor e que o ato de majoração do número de horas trabalhadas deve se dar por portaria específica, após convocação do Prefeito Municipal, que por sua vez, verifica-se desnecessário, já que gera desigualdade  entre os servidores e onera os cofres públicos de forma desordenada. Já a alteração legislativa para o fim de mudar a categoria de motorista de “D” para categoria “E” se promove no sentido de aproveitar os servidores já efetivos para o desempenho de função específica, para atender às necessidades da administração, já que possui pouco efetivo e desde já apontar a responsabilidade de futuros servidores no cargo. Em análise ao projeto de Lei temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 50, incisos III, VI e XI, assim iniciando processo legislativo na forma e nos casos previsto em Lei, dispondo sobre o planejamento e promovendo a execução dos serviços públicos municipais. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, configurado o interesse público do cargo e a excepcionalidade da contratação pretendida, verifica-se preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de Lei Complementar nº 164/2024 tem por objetivo extinguir o regime especial de trabalho especial previsto no capítulo V da Lei Complementar Municipal 162 de dezembro de 2023, com a alteração da redação do parágrafo único do artigo 3º, para o fim de constar que “todos os cargos efetivos poderão ser convocados para o desenvolvimento de atividades suplementares até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional”, bem como, alterar o item “c” do seu artigo 4º, para constar que para o exercício do cargo de motorista, que passará a ter a seguinte exigência: “INSTRUÇÃO ESPECÍFICA:> CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria E, com cursos para transporte de passageiros, de escolares e de emergência (art.145, I a IV, CTB) [...]”. A análise da proposta legislativa ora alcançada parte do pressuposto de que a hora extra no serviço público não pode ser exercida na conveniência exclusiva do servidor, devendo atender o interesse coletivo e administrativo. Além disso, deve prever a disponibilidade orçamentária do órgão para cobrir eventual aumento de despesa. Assim, não havendo prejuízo à comunidade na dispensação de serviços públicos essenciais, pela supressão de horas adicionais a serem prestadas pelos servidores, necessária a alteração legal que se pretende. Já quanto à alteração de categoria de referência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) há de se atentar para que, em que pese exista a necessidade de atender ao transporte com outros níveis de qualificação, a alteração legislativa não pode vir a trazer resquícios de desvio funcional, o que, portanto, a priori não está evidenciado no presente caso, já que o deslocamento de servidores será dado a posteriori. Demonstrado o relevante interesse público em relação à matéria, merece aprovação desta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº 164/2024 que - “EXTINGUE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 164/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 164/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei Complementar nº 001/2024 tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 88/2013 e dar demais providências para fixar o padrão referencial de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, ordenar e fixar os coeficientes segundo cada categoria salarial, modificar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” e criar Função Gratificada de “Fiscal do Portal da Transparência”. Consubstanciado em parecer jurídico emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, concluímos que os parâmetros salariais do quadro funcional desta Câmara, os quais editados pela Lei Complementar 88/2003, alterada pela Lei Complementar 151/2023, mantêm-se atrelados de forma analógica à Lei Complementar 010/2003 a qual dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município de Boa Vista do Cadeado, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências, contudo, tal atrelamento fere a independência dos Poderes, bem como, minimiza a competência da Mesa Diretora desta Câmara para a edição de Lei que verse especificamente sobre a remuneração de seus servidores. Assim, passo importante é a alteração da referida Lei complementar específica, que por sua vez, tem de atentar para diversas questões, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que se trata de aumento de despesas com pessoal em ano eleitoral e o considerável impacto financeiro e orçamentário que esta modificação legislativa conduz. Em análise ao projeto de Lei temos que a matéria de que se trata é de iniciativa da Mesa Diretora e de sua competência, em consonância com o Regimento Interno da presente Câmara de Vereadores, que assim inicia processo legislativo na forma e nos casos previsto em Lei, dispondo sobre o planejamento e promovendo a execução dos serviços públicos prestados nesta Casa, de acordo com a Lei Municipal nº 189/2003 e suas alterações vigentes. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, configurado o interesse público do cargo e a excepcionalidade da contratação pretendida, verifica-se preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou.  Colocado em votação, o Parecer da Comissão de legislação, justiça e redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei Complementar nº 001/2024 tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 88/2013 e dar demais providências para fixar o padrão referencial de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, ordenar e fixar os coeficientes segundo cada categoria salarial, modificar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” e criar Função Gratificada de “Fiscal do Portal da Transparência”. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, contudo merece observação o impacto financeiro e orçamentário cujo estudo foi apresentado. Percebe-se em análise ao estudo do impacto financeiro e orçamentário que está acometido o projeto de lei em epigrafe, que o pretendido aumento com as despesas de pessoal não desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 16 e 22) e se compatibiliza com o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), desta Câmara Municipal de Vereadores, inclusive, pelo fato de que a reposição salarial aos servidores públicos (artigo 37, X, da Constituição Federal) é garantida mesmo na hipóteses adversas do limite orçamentário. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de Lei Complementar nº 001/2024 tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 88/2013 e dar demais providências para fixar o padrão referencial de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, ordenar e fixar os coeficientes segundo cada categoria salarial, modificar a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais” e criar Função Gratificada de “Fiscal do Portal da Transparência”. Inicialmente cumpre salientar que a adequação de nomenclatura de cargo e a adequação de coeficientes salariais promovem por si a isonomia e a igualdade entre funções públicas correlatas. Assim, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, configurado o interesse público do cargo e a excepcionalidade da contratação pretendida, verifica-se preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 que – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 este foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (19/02/2024), às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.106/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

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