.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1107/2024 Extraordinária 07/02/2024 17:00:00
Descrição

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1.107/2024

Pauta

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Boa Vista do Cadeado – RS

 

PAUTA  DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 1.107/2024 DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

(  ) Declaro aberta esta Sessão Extraordinária nº 1.107/2024, do dia 07 de Janeiro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. 

 (   ) Convido a  Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. 

 

(  ) Solicito a leitura do Ofício n° 11/2024, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito;

(     ) Coloco em discussão o Ofício n° 11/2024;

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação, quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante;

(    ) Aprovado o Ofício nº 11/2024; 

 

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei  nº 1.174/2024 que -  “AUTORIZA A ABRIR, INCLUIR E ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2024, SENDO INCLUÍDO E ABERTOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

(  ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei Complementar n° 165/2024 que – “DISCIPLINA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(    ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

(    ) Solicito a leitura do Projeto de Resolução n° 001/2024 que – “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”.

(  ) Comunico que o referido Projeto de Resolução ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.

 

 

(  ) No uso das atribuições que me são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa  Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, a Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINO  uma pausa na presente sessão  pelo período de 15 min (quinze minutos), para as  Comissões Permanentes possam elaborar seus Pareceres acerca dos Projetos de Lei incluídos na Pauta em Regime de Urgência.

 

(     ) Declaro retomada a sessão extraordinária e coloco novamente em Pauta os Projetos de Lei.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei n°. 1.174/2024 que – “AUTORIZA A ABRIR, INCLUIRE ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2024, SENDO INCLUÍDO E ABERTOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

 

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de  legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

COMISSÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei n° 1.174/2024 que – AUTORIZA A ABRIR, INCLUIRE ALTERAR NO PLANO PLURIANUAL (PPA), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2024, SENDO INCLUÍDO E ABERTOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE”. 

(    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.174/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 1.174/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 1.174/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar n°. 165/2024 que – “DISCIPLINA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

(   ) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Lei Complementar n° 165/2024 que – DISCIPLINA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

(   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 165/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 165/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº. 165/2024.

 

( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Resolução n° 001/2024 que – “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”.

 

 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

 

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o parecer da Comissão de legislação, justiça e redação; 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

(    ) Coloco em discussão o parecer.

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o parecer. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

(    ) Em Pauta o Projeto de Resolução n° 001/2024 que – AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”.

 (    ) Coloco em discussão o Projeto de Resolução nº. 001/2024;  

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Resolução nº. 001/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(     ) Aprovado o Projeto de Lei Resolução nº. 001/2024.

 

 

ENCERRAMENTO:

(   ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrad

Ata

    ESTADO RIO GRANDE DO SUL

                    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                                                 Boa Vista do Cadeado – RS

 

                                                  Ata n° 1.107 de 07/02/2024

 

Aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (07/02/2024) às dezessete horas (17h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n°1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Extraordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Silvana Teresinha Bauer, Sérgio Luis Golle, Paulo Roberto Nogara pela Bancada do União Brasil; Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; João Alberto Rodrigues Machado, Jorge Schwerz pela Bancada do PDT, Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Extraordinária nº 1.107/2024 do dia 07 de fevereiro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente solicitou a Leitura do Ofício n° 11/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “encaminha os Projeto de Lei nº 1.174/2024 e Projeto de Lei Complementar n° 165/2024 ambos em Regime de Urgência. Aproveita a oportunidade para convocar a todos os Vereadores para uma Sessão Extraordinária para analisarem os Projetos acima mencionados no dia 07 de fevereiro de 2024. Colocado em discussão o Ofício nº 11/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação e o Ofício nº 11/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei nº 1.174/2024 que – “Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:Justifica-se o envio do presente Projeto de Lei a esta Câmara Municipal de Vereadores EM REGIME DE URGENCIA com a pretensão de dar sequência a obras e instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Obras. Devendo ser abertos os créditos adicionais especiais para contemplar o memorando nº 006/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Obras de Boa Vista do Cadeado.O Recurso (0500) Recursos não vinculados- Livre no valor de R$ 100.000,00 será custeado pelo superávit financeiro, conforme impacto orçamentário e financeiro nº 001/2024.O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Lei Complementar n° 165/2024 que –Disciplina a emissão de documentos fiscais de prestação de serviços no Município de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:. No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei Complementar no 165/2024, que Disciplina a emissão de documentos fiscais de prestação de serviços no Município de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências, com a finalidade de organizar a legislação que regulamenta a emissão de nota fiscal eletrônica.  Este projeto de Lei tem por finalidade a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo município de Boa Vista do Cadeado em razão da necessidade de sua adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) existente no âmbito nacional, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este sistema trata de forma integrada as informações fiscais e contábeis dos contribuintes, permitindo o compartilhamento de diversas informações entre as diferentes administrações tributárias. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um grande avanço tecnológico que promete facilitar o trabalho dos profissionais da contabilidade e fornecer mais agilidade e confiabilidade para a fiscalização municipal. A integração e compartilhamento de informações tem o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias. Esta medida, além disso, tem como finalidade atender o disposto na Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição da República, determinando às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.  Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a Leitura do Projeto de Resolução nº. 001/2024 de Origem do Poder Legislativo que – autoriza o Poder Legislativo a abrir credito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o presente projeto de Resolução proposto, com o objetivo de ajustar o orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, a fim de atender as despesas necessárias a Câmara de Vereadores, assim aumentando os valores da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj/Ativ: 2.001 Atividades Legislativas. Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00.0501 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Total da Suplementação – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para esse fim utilizar-se-á valores oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj/Ativ: 2.001 Atividades Legislativas.  Elemento: 3.3.90.35.00.00.00.00.0501 – Serviços de consultoria – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Total da Redução – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Essas são, em apertada síntese, as razões que embasam a pretensão legislativa ora encaminhada à apreciação dos nobres pares, na expectativa de sua aprovação em regime de urgência especial pelo Plenário desta Casa Legislativa, pela unanimidade de seus membros. O presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar ficará baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. No uso das atribuições que são conferidas ao Presidente pelo Regimento Interno desta casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINADA uma pausa na sessão pelo período de 15 minutos (quinze minutos), para que as Comissões Permanentes pudessem elaborar seus Pareceres acerca dos Projetos de Lei, Projeto de Lei Complementar e Projeto de Resolução incluídos na pauta em Regime de Urgência.  Declarada retomada a sessão Extraordinária e colocado novamente em Pauta o Projeto de                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei, Projeto de Lei Complementa e Projeto de Resolução. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº 1.174/2024 que –“Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:  O projeto de Lei nº 1.174/2024 tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade de implementação de investimentos e manutenção de áreas públicas e instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Obras. A pauta de aprovação do presente Projeto de Lei advém da necessidade da Administração em adequar o orçamento, com o objetivo de amparar legalmente o setor contábil no desempenho e organização das contas públicas,ante a demanda apresentada, no que se refere à infraestrutura de patrimônio e da iluminação pública. Abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ena Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente é possível juridicamente haja visto que o orçamento municipal é baseado em previsões que foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas, o que pode sofrer variações no curso da administração.Assim, o projeto de Lei em tela pretende, justamente, majorar o limite para abertura de créditos adicionais do tipo “especiais que atende o Princípio da Legalidade e condiciona a abertura de crédito dessanatureza à necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V daConstituição Federal, bem como, do artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, encontra-se precedido dejustificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, a qual dispõe:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;[...]. Por derradeiro, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal, cabendo a este responder perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por eventual excesso. Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação  o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei nº 1.174/2024 tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade de implementação de investimentos e manutenção de áreas públicas e espaço da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Obras. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, uma vez que, não há impacto financeiro e orçamentário, já que, o recurso que servirá para a cobertura da suplementação das dotações relacionadas, advém do superávit de recursos livres não vinculados.Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de finanças e orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação  o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: O projeto de Lei nº 1.174/2024 tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes, com o intuito de garantir a execução de projetos na área de infraestrutura municipal, mais especificamente ao que trata da manutenção da iluminação pública, de obras em outras áreas de conservação dos ambientes públicos e da continuidade da obra nas instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Obras.Tendo em vista o projeto em comento atender as disposições jurídicas, contábeis e legais, se perfaz também em importância ao sequenciamento das atividades inerentes à municipalidade em benefício amplo de toda população local. Demonstrado, portanto, o relevante interesse público em relação à matéria, merece aprovação desta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Serviços Públicos, ninguém se manifestou. Colocado em votação  o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pautao Projeto de Lei nº 1.174/2024 que –“Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº 1.174/2024, ninguém se manifestou colocado em votação, o Projeto de Lei nº 1.174/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 165/2024 que – “disciplina a emissão de documentos fiscais de prestação de serviços de prestação de serviços  no município de boa vista do cadeado e dá outras providências”. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei Complementar nº 165/2024 tem por objetivo a instituição de nota fiscal de serviços eletrônica municipal e declaração eletrônica do ISSQN e dá outras providências.  A necessidade da regulamentação exposta advém de prerrogativa constitucional onde prevê o art. 156, inciso III, da Constituição da República prevê que“Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”, sendo destacada a competência dos Municípios para dispor sobre as condições para a arrecadação do referido tributo. O fato de a emissão da NFS-e implicar confissão não viola o ordenamento jurídico, pois compreende tal emissão como declaração do próprio contribuinte, assemelhada ao lançamento tributário.Assim análise ao projeto de Lei, temos que a matéria de que se trata é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, bem como, com a Lei Complementar Nº 01/2002 que estabelece o Código Tributário Municipal. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa.Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei Complementar nº 165/2024 tem por objetivo a instituição de nota fiscal de serviços eletrônica municipal e declaração eletrônica do ISSQN e dá outras providências. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, tendo em vista estabelecer benefícios para o Fisco, como a exemplo, aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos e especialmente a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei Complementar n° 165/2024 que – Disciplina a emissão de documentos fiscais de prestação de serviços no Município de Boa Vista do Cadeado e dá outras providências.Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 165/2024, ninguém se manifestou, colocado em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 165/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Resolução nº. 01/2024 que – “Autoriza o Poder Legislativo a abrir credito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00vinte mil reais) .COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O Projeto de Resolução de Mesa nº 001/2024, tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade de pagamento de despesas regulares à administração desta Câmara de Vereadores. Não há óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura e alteração de créditos orçamentários desta Casa advém das suas atribuições regimentais, especialmente ao que dispõe os artigos 33 e 116 do Regimento Interno, que dispõe: Artigo 33 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara; IX – proceder a redação final das resoluções e decretos legislativos; Artigo 116 – As resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, como as arroladas no artigo 46, VI.Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, bem como, preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruída nos termos da Lei, merecendo ser aprovada por esta Casa Legislativa.Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ninguém se manifestou.  Colocado em votação, o Parecer da Comissão de legislação, justiça e redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O Projeto de Resolução de Mesa nº 001/2024, tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade de pagamento de despesas regulares à administração desta Câmara de Vereadores. Em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, uma vez que, não há impacto financeiro e orçamentário, já que, o recurso que servirá para a cobertura da suplementação das dotações relacionadas, será recurso já previsto em orçamento, o qual sofrerá redução, sem prejuízos as demais demandas. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta Projeto de Resolução nº. 01/2024 que – “Autoriza o Poder Legislativo a abrir credito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00vinte mil reais). Colocado em discussão o Projeto de Resolução  nº 001/2024, ninguém se manifestou. Colocado em votação e o Projeto de Resolução nº 001/2024 este foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (19/02/2024), às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.107/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Comparecimento ainda não está disponível!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.