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Acessibilidade
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Dados
Sessão | Tipo | Data |
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1138/2024 | Ordinária | 16/09/2024 19:00:00 |
Descrição |
SESSÃO ORDINÁRIA 1.138/2024 |
Pauta |
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.138/2024 DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024.
( ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.138/2024, do dia 16 de Setembro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. ( ) Convido o Vereador Sérgio Golle para fazer a leitura de um texto Bíblico. ( ) Coloco em discussão a Ata nº 1.137/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Setembro de 2024. ( ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovada a Ata nº 1.137/2024. ( ) Solicito a Leitura dos pareceres das comissões do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de Origem do Poder Legislativo; COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: ( ) Coloco em discussão o parecer; ( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante. ( ) Aprovado o parecer da comissão de Justiça e Redação. COMISSAO DE FINANÇA E ORÇAMENTO: ( ) Coloco em discussão o parecer; ( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de finança e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante. ( ) Aprovado o parecer da comissão de finança e orçamento. ( ) Em pauta o Projeto de Lei Complementar nº 003/2024; ( ) Coloco em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 003/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante. ( ) Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 003/2024. ( ) Solicito a Leitura do parecer da comissão referente ao Projeto de Lei n 1.202/2024; COMISSAO DE FINANÇA E ORÇAMENTO: ( ) Coloco em discussão o parecer; ( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante. ( ) Aprovado o parecer da comissão de Finança e Orçamento. ( ) Em pauta o Projeto de Lei nº 1.202/2024 que: dispõe sobre a lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2025. ( ) Coloco em discussão o Projeto de Lei; ( ) Ninguém se manifestando coloco em votação o Projeto de Lei nº 1.202/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante. ( ) Aprovado o Projeto de Lei nº 1.202/2024. ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº 004/2024 de Origem do Poder Legislativo. ( ) Comunico que o Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº 005/2024 de Origem do Poder Legislativo. ( ) Comunico que o Projeto de Lei ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ( ) Solicito a Leitura do Projeto de Resolução nº 04/2024 de Origem do Poder Legislativo; ( ) Comunico que o Projeto de Resolução ficará baixado as comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ENCERRAMENTO: ( ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada. |
Ata | |
ESTADO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Boa Vista do Cadeado – RS
Ata n° 1.138 de 16/09/2024
Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2024 (16/09/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle e Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.138/2024 do dia 16 de setembro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.137/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Dando seqüência aos trabalhos o presidente solicitou a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº. 003/2024 de origem do Poder Legislativo que –“Altera as atribuições dos cargos de Agente Administrativo e contadora da Câmara de Boa Vista do Cadeado/RS”. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de lei complementar em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo alterar e complementar as atribuições dos cargos de agente administrativo e contador da Câmara de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS. Acompanha o projeto de lei os anexos necessários à sua apreciação. VOTO DO RELATOR: No que concerne à competência para deflagrar o presente processo legislativo, tem-se que esta, conforme Orientação Técnica, está corretamente exercida, nos termos artigo 33, inciso II da lei Orgânica Municipal. Quanto à materialidade da proposição, infere-se da análise dos termos propostos e da exposição dos motivos que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa. No caso em análise, verifica-se que não há qualquer óbice constitucional ou infraconstitucional. ENCAMINHAMENTO DO PARECER :Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto! Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por Unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: RELATÓRIO: O projeto de lei complementar em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo alterar e complementar as atribuições dos cargos de agente administrativo e contador da Câmara de Vereadores de Boa Vista do Cadeado/RS. Acompanha o projeto de lei os anexos necessários à sua apreciação. VOTO RELATÓR: A competência para legislar acerca da matéria tratada no projeto de lei está corretamente exercida. Além do mais, levamos em consideração a exposição de motivos anexa ao Projeto de Lei Complementar em questão, inclusive, observando o contido no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica, n° 032/2022 e as orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Quanto ao aspecto material, vislumbro estar a proposição adequada às balizas legais e às necessidades da Administração Pública. Ante todo o exposto, entendo estar o presente projeto apto a ser apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto!Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por Unanimidade. Colocado em Pauta o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2024 de origem do Poder Legislativo que –“Altera as atribuições dos cargos de Agente Administrativo e contadora da Câmara de Boa Vista do Cadeado/RS”. Colocado em discussão o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei Complementar nº. 003/2024 de origem do Poder Legislativo este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Parecer da Comissão referente ao Projeto de Lei nº. 1.202/2024 que: “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025”. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO :RELATÓRIO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo apresentar as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária do ano de 2025. Acompanha o projeto de lei os anexos necessários à sua apreciação. VOTO DO RELATOR: A competência para legislar acerca da matéria tratada no projeto de lei está corretamente exercida. Além do mais, ao projeto vêm anexos que expõe as projeções contidas no texto analisado, bem como obedeceu aos ditames legais para sua elaboração, com a realização das audiências públicas necessárias. Quanto ao aspecto material, vislumbro estar a proposição adequada às balizas legais e às necessidades da Administração Pública. Ante todo o exposto, entendo estar o presente projeto apto a ser apreciado e votado por esta Egrégia Casa Legislativa. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 1.202 de 29 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo.É o voto! Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por Unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 1.202/2024 que: “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1.202/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.202/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo que: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores/RS, para a Legislatura 2025- 2028 e dá outras providências.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, a esta Câmara Municipal, para o devido processo legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores, considerando os motivos abaixo apresentados. Considerando a conjuntura econômica vivenciada, inclusive o cenário atual que assola o Estado por conta das enchentes ocorridas este ano, e, que conseqüentemente, afetaram nosso município, atendendo às exigências Constitucionais, convém sejam fixados os subsídios dos Vereadores para a legislatura vindoura em valor igual ao que atualmente vigora. Quanto ao valor do subsídio referente ao Presidente da Câmara Municipal, o valor diferenciado em relação ao subsídio dos demais Edis se justifica face às responsabilidades inerentes à função, que vão além da vereança, atuando como gestor do Poder Legislativo. Assim, desde já, espera-se o mais completo empenho e dedicação dos agentes políticos que farão parte do Poder Legislativo Municipal durante o quadriênio de 2025/2028. Ante todo o exposto, requer seja deliberado e aprovado o Projeto de Lei posto em tela. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 005/2024 de origem do Poder Legislativo que: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais de Boa Vista do Cadeado para o período de 1º. de janeiro de 2025 á 31 de dezembro de 2028 . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A Mesa Diretora da Câmara Municipal, considerando a competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, a esta Câmara Municipal, para o devido processo legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos que serão expostos. Considerando a conjuntura econômica vivenciada, inclusive diante da calamidade das enchentes que Estado enfrentou e conseqüentemente nosso município, atendendo às exigências Constitucionais, convém sejam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais para a legislatura vindoura em valor igual ao que atualmente vigora. Estamos atravessando um período crítico para a economia do país em especial em nosso Estado. Referidos eventos, estão afetando e afetarão severamente as contas públicas, devendo haver prudência na fixação dos subsídios dos agentes políticos. Assim, desde já se espera o mais completo empenho e dedicação dos agentes políticos que farão parte da Administração Pública Municipal durante o quadriênio de 2025/2028. Ante todo o exposto, requer seja deliberado e aprovado o Projeto de Lei posto em tela. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a leitura do Projeto de Resolução nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo que: “Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 31.000,00(trinta um mil reais). EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o presente projeto de Resolução proposto, com o objetivo de ajustar o orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, a fim de atender as despesas necessárias à Câmara de Vereadores, assim aumentando os valores das seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj./Ativ: 2.001 Atividades Legislativas. Código reduzido: 01 – contratação por tempo determinado Elemento: 3.1.90.04.00.00.00.00 – contratação por tempo determinado - R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj./Ativ: 2.001 Atividades Legislativas. Código reduzido: 14 – auxilio alimentação Elemento: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxilio alimentação - R$ 11.000,00 (onze mil reais). Total da Suplementação: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Para esse fim utilizar-se-á valores oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj./Ativ: 2.001 Atividades Legislativas. Código reduzido: 03 – obrigações patronais Elemento: 3.1.90.13.00.00.00.00– obrigações patronais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade: 01 Câmara Municipal de Vereadores Proj./Ativ: 2.001 Atividades Legislativas. Código reduzido: 06- material de consumo Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – material de consumo – R$ 11.000,00 (onze mil reais). Total da Redução: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Essas são, em apertada síntese, as razões que embasam a pretensão legislativa ora encaminhada à apreciação dos nobres pares, na expectativa de sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, pela unanimidade de seus membros. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Resolução ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 23 de setembro de dois mil e vinte e quatro (23/09/2024) às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.138/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.
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Comparecimento
Comparecimento dos Vereadores |
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