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Horário de atendimento: 8h às 12h | 13h às 17h

Idioma

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1139/2024 Ordinária 23/09/2024 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1139/2024

Pauta

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.139/2024 DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024. 

 

(   ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.139/2024, do dia 23 de Setembro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade.

(   ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico.

(  ) Coloco em discussão a Ata nº 1.138/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 16 de Setembro de 2024.

(      ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovada a Ata nº 1.138/2024.

(  ) Solicito a Leitura dos pareceres das comissões do Projeto de Lei nº 004/2024 de Origem do Poder Legislativo;

COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de Justiça e Redação.

COMISSAO DE FINANÇA E ORÇAMENTO:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de finança e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de finança e orçamento.

COMISSAO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de finança e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de serviços públicos.

(     ) Em pauta o Projeto de Lei  nº 004/2024; Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.

(     ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº 004/2024.

Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Lei  nº 004/2024.

(   ) Solicito a leitura dos pareceres das comissões do Projeto de Lei nº 005/2024 de Origem do Poder Legislativo.

COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de Justiça e Redação.

COMISSAO DE FINANÇA E ORÇAMENTO:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de finança e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de finança e orçamento.

COMISSAO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

(     ) Coloco em discussão o parecer;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de finança e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer da comissão de serviços públicos.

(     ) Em pauta o Projeto de Lei  nº 005/2024; Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Boa Vista do Cadeado para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028

(     ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº 005/2024.

Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Lei  nº 005/2024.

 (    ) Solicito a Leitura do parecer conjunto da comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Resolução nº 04/2024 de Origem do Poder Legislativo;

COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO:

(     ) Coloco em discussão o parecer conjunto;

(     ) Ninguém se manifestando coloco em votação o parecer da comissão de justiça e redação e finanças e orçamento. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta se levante.

(     ) Aprovado o parecer conjunto da comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento

(   )Em Pauta o Projeto de Resolução nº. 004/2024: autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar  no orçamento vigente no valor de R$ 31.000,00 (trinta um mil reais)

(     ) Coloco em discussão o Projeto de Resolução nº 004/2024.

Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante.

(    ) Aprovado o Projeto de Resolução   nº 004/2024.

(   ) Solicito a leitura do Ofício nº. 122/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito.

(     ) Coloco em discussão o Ofício nº. 122/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante.

(    ) Aprovado o Ofício nº. 122/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito.

(  ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº. 1.203/2024

(  ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado as comissões para apreciação , discussão e posterior votação.

(   ) Solicito a leitura do Ofício nº. 123/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito.

(     ) Coloco em discussão o Ofício nº. 123/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver conta que se levante.

(    ) Aprovado o Ofício nº. 123/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito.

ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA:

(   ) CONVOCO  todos os vereadores para Audiência Pública referente a avaliação das Metas Fiscais do 2º. Quadrimestre de 2024 a ser realizada dia 26 de setembro do corrente ano às 11hs:00min, nas dependências da Câmara de Vereadores

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 30 de Setembro de 2024 às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada.

Ata

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

                    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                                                 Boa Vista do Cadeado – RS

 

                                                  Ata n° 1.139 de 23/09/2024

 

Aos vinte três dias do mês de setembro de 2024 (23/09/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle, Silvana Teresinha Bauer e  Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.139/2024 do dia 23 de setembro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.138/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Dando seqüência aos trabalhos o presidente solicitou a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei  nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo que –“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:RELATÓRIO; I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios dos Vereadores para a legislatura subseqüente. II. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica. VOTO DO RELATOR: III. No que concerne à competência para deflagrar o presente processo legislativo, tem-se que esta, conforme Orientação Técnica, está corretamente exercida, nos termos artigo 29, VI da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 33, inciso VIII da lei Orgânica Municipal e artigo 46, inciso V, alínea f, do Regimento Interno. Quanto à materialidade da proposição, infere-se da análise dos termos propostos e da exposição dos motivos que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa. No caso em análise, verifica-se que não há qualquer óbice constitucional ou infraconstitucional, bem como não houve um aumento no subsídio mensal, mantendo-se os mesmos valores para a próxima legislatura. No que diz respeito à forma, o projeto está em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 95/1998. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por Unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: RELATÓRIO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios dos Vereadores para a legislatura subseqüente. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica, a qual é favorável pela tramitação da proposição. VOTO DO RELATOR: Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou não haver óbices a sua tramitação, sendo imperioso destacar que não se trata de aumento de subsídio, considerando não ter havido alteração dos valores para a legislatura vindoura. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou não haver óbices a sua tramitação, sendo imperioso destacar que não se trata de aumento de subsídio, considerando não ter havido alteração dos valores para a legislatura vindoura. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou não haver óbices a sua tramitação, sendo imperioso destacar que não se trata de aumento de subsídio, considerando não ter havido alteração dos valores para a legislatura vindoura. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 004/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por Unanimidade .COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:RELATÓRIO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios dos Vereadores para a legislatura subseqüente. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica, a qual é favorável pela tramitação da proposição. VOTO DO RELATOR: O projeto de lei em tela tem por escopo atender à determinação contida no artigo 29, VI da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 33, inciso VIII da lei Orgânica Municipal e artigo 46, inciso V, alínea f, do Regimento Interno, de forma que, nesta oportunidade, fixa os subsídios dos agentes políticos para a legislatura vindoura. Assim sendo, não há qualquer óbice Constitucional ou Legal que barre a tramitação e apreciação do texto projetado. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto! Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Serviços Públicos ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Serviços Públicos este foi aprovado por Unanimidade. Colocado em Pauta o nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo que –“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado/RS, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 004/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei  nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo este foi aprovado por unanimidade.  Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº. 005/2024 de origem do Poder Legislativo que: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais de Boa Vista do Cadeado para o período de 1º. de janeiro de 2025 á 31 de dezembro de 2028 . COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: RELATÓRIO; I. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura subseqüente. II: Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica. VOTO DO RELATOR: No que concerne à competência para deflagrar o presente processo legislativo, tem-se que esta, conforme Orientação Técnica, está corretamente exercida, nos termos artigo 29, VI da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 33, inciso VIII da lei Orgânica Municipal e artigo 46, inciso V, alínea f, do Regimento Interno. Quanto à materialidade da proposição, infere-se da análise dos termos propostos e da exposição dos motivos que o Projeto preenche os requisitos legais e constitucionais para sua apreciação por esta egrégia Casa Legislativa. No caso em análise, verifica-se que não há qualquer óbice constitucional ou infraconstitucional, bem como não houve um aumento no subsídio mensal, mantendo-se os mesmos valores para a próxima legislatura. No que diz respeito à forma, o projeto está em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 95/1998. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto! Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por Unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: RELATÓRIO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários para a legislatura subseqüente. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica, a qual é favorável pela tramitação da proposição. VOTO DO RELATOR: Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou não haver óbices a sua tramitação, sendo imperioso destacar que não se trata de aumento de subsídio, considerando não ter havido alteração dos valores para a legislatura vindoura. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 005/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por Unanimidade. COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: RELATÓRIO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários para a legislatura subseqüente. Acompanha o projeto de lei a Orientação Técnica da Procuradoria Jurídica, a qual é favorável pela tramitação da proposição. VOTO DO RELATOR: O projeto de lei em tela tem por escopo atender à determinação contida no artigo 29, VI da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 33, inciso VIII da lei Orgânica Municipal e artigo 46, inciso V, alínea f, do Regimento Interno, de forma que, nesta oportunidade, fixa os subsídios dos agentes políticos para a legislatura vindoura. Assim sendo, não há qualquer óbice Constitucional ou Legal que barre a tramitação e apreciação do texto projetado. ENCAMINHAMENTO DO PARECER: Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Poder Legislativo. É o voto. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Serviços Públicos ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Serviços Públicos este foi aprovado por Unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 005/2024 de origem do Poder Legislativo que: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice – Prefeito e dos Secretários Municipais de Boa Vista do Cadeado para o período de 1º. de janeiro de 2025 á 31 de dezembro de 2028 . Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 005/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei  nº. 005/2024 de origem do Poder Legislativo este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Parecer em conjunto da Comissão de Justiça e Redação /Finanças e Orçamento referentes ao Projeto de Resolução nº. 004/2024 .COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO/ FINANÇAS E ORÇAMENTO: O Projeto de Resolução nº 004/2024, tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade efetivar pagamentos em determinada dotação específica, qual seja para o pagamento do auxílio alimentação e contratação por tempo determinado. A transferência de recursos pretendida atende aos requisitos da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos assumidos pela Câmara vier na execução e utilização de seus recursos financeiros. Assim, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, bem como, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, preenchidos também os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência. Do mesmo modo, em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, uma vez que, não há impacto financeiro e orçamentário, apenas realocação de recursos e reorganização dos encargos que se pretendem dispensar. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista jurídico e orçamentário e da despesa pública e merecendo a Resolução ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer em conjunto da Comissão de Justiça e Redação/ Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer  conjunto da Comissão de Justiça e Redação/ Finanças e Orçamento o mesmo foi aprovado por unanimidade. Em Pauta do Projeto de Resolução nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo que: “Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 31.000,00(trinta um mil reais). Colocado em discussão o Projeto de Resolução nº. 004/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Resolução nº. 004/2024 de origem do Poder Legislativo este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Ofício nº. 122/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que – “  encaminha em Regime de Urgência o Projeto de Lei nº. 1.203/2024 para que o mesmo seja analisado e posteriormente votado pelos vereadores. Colocado em discussão o Ofício nº. 122/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº. 122/2024 de origem do Poder Executivo este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 1.203/2024 que –“ Institui e autoriza a execução do programa minha casa minha vida rural – MCMV, instituído pela Lei Federal nº. 14.620, de 13 de junho de 2023, e dá outras providências”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNo uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no 1.203/2024, que Institui e autoriza a execução do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – MCMV Rural, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de junho de 2023, e dá outras providências. A proposição é encaminhada como projeto de Lei para possibilitar o acesso de munícipes aos recursos disponibilizados no âmbito federal e com subvenção do município, em decorrência da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida Rural pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de junho de 2023. É importante salientar que o município de Boa Vista do Cadeado foi selecionado para apresentar projeto e, em razão disso, encaminha este projeto de lei visando a concretização do apoio ao programa e aos munícipes interessados em obter a execução de moradias próprias com recursos da Caixa Econômica Federal. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. Sendo o que se apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado ás Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. Solicitada a leitura do Ofício nº. 123/2024 encaminhado pelo Gabinete do Prefeito que -  solicita o espaço físico da Câmara de Vereadores para realização de Treinamento para mesários, no dia 02 de outubro de 2024, á partir dês 14hs:30min. Colocado em discussão o Ofício nº. 123/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº. 123/2024 de origem do Poder Executivo este foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 30 de setembro de dois mil e vinte e quatro (30/09/2024) às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.139/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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