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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1144/2024 Ordinária 29/10/2024 19:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 1.144/2024

Pauta

                                               

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.144/2024 DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024. 

 

(   ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.144/2024, do dia 29 de Outubro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade.

(   ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico.

(  ) Coloco em discussão a Ata nº 1.143/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 21 de Outubro de 2024.

(      ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(    ) Aprovada a Ata nº 1.143/2024.

(   ) Solicito a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao  projeto de lei nº 1.204/2024;

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

(   ) Em Pauta o Projeto de Lei  nº 1.204/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público.

 (   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.204/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº 1.204/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o Projeto de Lei nº 1.204/2024 de origem do Poder Executivo

 (   ) Solicito a Leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao  projeto de lei nº 1.205/2024;

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

(   ) Em Pauta o Projeto de Lei  nº 1.205/2024 que – “Autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual(LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) no orçamento vigente.

 (   ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.205/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº 1.205/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o Projeto de Lei nº 1.205/2024 de origem do Poder Executivo

(   ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº. 006/2024 de origem do Poder Legislativo

(   ) Comunico que o referido Projeto de Lei ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação

 

PROPOSIÇÕES:

 (    ) Solicito a leitura da moção de pesar protocolado pelo Vereador Paulo Barasuol dos Santos da bancado do MDB;

(    ) Coloco em discussão o pedido de moção de pesar protocolado pelo Vereador Paulo Barasuol dos Santos da bancada do MDB;

(    ) Ninguém se manifestando, coloco o pedido de moção de pesar em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(  ) Aprovado o pedido de moção de pesar protocolado pelo Vereador Paulo Barasuol dos Santos da bancada do MDB.

ASSUNTOS PESSOAIS;

(  ) Solicito a leitura dos Inscritos.

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 04 de novembro de 2024 às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada.

Ata

  ESTADO RIO GRANDE DO SUL

                    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

                                                 Boa Vista do Cadeado – RS

 

                                                  Ata n° 1.144 de 29/10/2024

 

Aos vinte nove dias do mês de outubro de 2024 (29/10/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle, Silvana Teresinha Bauer e  Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.144/2024 do dia 29 de outubro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.143/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº. 1.204/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente por excepcional interesse público”. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 1.204/2024 tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de motorista, com carga horária de 40 horas semanais, para a Secretaria Municipal de Saúde, em razão do trágico falecimento do servidor Julio Cesar Rodrigues da Silva. A contratação de servidores públicos temporários, regidos por regime jurídico especial, tem caráter excepcional, visto que a regra é a investidura em cargo público mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Dessa forma, é garantida a concretização do princípio da igualdade. A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções, como é o caso da contratação de agentes temporários: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; A contratação temporária é necessária em alguns casos, como em situações emergenciais, onde a realização de concurso público, pela demora a ele inerente, seria incompatível com as exigências imediatas da Administração. No caso apresentado na exposição de motivos que acompanha o Projeto, resta evidente a necessidade da contratação pretendida, sob pena de causar prejuízo ao serviço público. Resta demonstrada também a excepcionalidade imposta. Assim sendo, necessária é a realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Disponibilizando, também, tempo razoável para a população fazer as inscrições. Ao exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que, o Projeto de Lei apresentado, atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, e encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa de proposição, bem como, preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruído nos termos da Lei, merece ser aprovado por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável às aprovações. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:O projeto de Lei acima especificado, tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de motorista, com carga horária de 40 horas semanais, para a Secretaria Municipal de Saúde, em razão do trágico falecimento do servidor Julio Cesar Rodrigues da Silva. Inicialmente, ao vértice da presente comissão, do que trata sobre as questões financeiras e orçamentárias ao Projeto posto em pauta, temos que a municipalidade trouxe em anexo, o impacto financeiro que a pretensa contratação trará ao orçamento municipal, trazendo os números relativos ao exercício vigente, bem como os três subseqüentes, atendendo-se o disposto no art. 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Neste aspecto temos que o limite prudencial de gasto com pessoal, previsto na LRF que é de 51,30%, não será ultrapassado, portanto, não implicando nas restrições contidas no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. Outrossim, a despesa decorrente  da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, além de existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa.Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Colocado em Pauta o  Projeto de Lei nº. 1.204/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente por excepcional interesse público”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1.204/ 2024, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.204/ 2024, este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº. 1.205/2024 que - autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual(LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) no orçamento vigente”COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 1.205/2024 tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade advinda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme exposição de motivos do projeto ora mencionado. Abrir, incluir e alterar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os Créditos Adicionais Especiais no orçamento vigente é possível juridicamente haja visto que o orçamento municipal é baseado em previsões que foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas, o que pode sofrer variações no curso da administração. Assim, o projeto de Lei em tela pretende, justamente, majorar o limite para abertura de créditos adicionais do tipo “especiais que atende o Princípio da Legalidade e condiciona a abertura de crédito dessa natureza à necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da Constituição Federal, bem como, do artigo 42 da Lei 4.3204/64, além de que, encontra-se precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, bem como, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa da proposição, preenchidos também os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruído nos termos da Lei, merecendo ser aprovado por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei nº 1.205/2024 tem por objetivo a alteração nas dotações orçamentárias vigentes para o fim de adequar o orçamento em razão da necessidade de repassar recursos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme exposição de motivos do projeto ora mencionado.A transferência de recursos pretendida atende aos requisitos da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que o Executivo vier assumir diante da execução e a utilização de recursos financeiros Assim, em análise da questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, temos que não há óbices à sua tramitação, uma vez que, o impacto financeiro e orçamentário apresentado, demonstra que existe dotação suficiente para a reorganização dos encargos que o Executivo pretende dispensar na execução e na utilização de seus recursos financeiros. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa.Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação.. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Colocado em Pauta o Projeto de Lei nº. 1.205/2024 que - autoriza a abrir, incluir e alterar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e na Lei Orçamentária Anual(LOA) de 2024, sendo incluído e abertos os créditos adicionais especiais no orçamento vigente no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) no orçamento vigente.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1.205/ 2024, ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.205/ 2024, este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº.006/2024 de origem do Poder Legislativo que – “ Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSJustifica-se o envio do presente Projeto de Lei ao plenário desta Câmara de Vereadores para solicitar a aprovação da contratação emergencial de 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 40 horas. Tal contratação visa suprir a vacância em razão da exoneração solicitada pela servidora ocupante do referido cargo nesta Casa Legislativa, sendo que não há concurso público vigente e o serviço de asseio e conservação é essencial para a manutenção da Câmara Municipal, de forma que a contratação é necessária diante da urgência da prestação do serviço. Assim, é imprescindível a contratação excepcional, tendo em vista a necessidade do referido profissional para a manutenção da limpeza e organização das dependências desta Casa Legislativa. Portanto, para garantir o atendimento da demanda, não prejudicando os trabalhos desenvolvidos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal vem solicitar aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, para que sejam realizados os procedimentos administrativos para a contratação, em caráter temporário. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado ás Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.PROPOSIÇÕES: MOÇÃO DE PESAR: protocolada pelo Vereador Paulo Barasuol dos Santos  da Bancada do MDB que - o vereador que a presente subscreve, vem através desta, após ouvido o Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento do Sr.  JORGE ALBERTO ZANIM, ocorrido na data de 20/10/2024.. Aos seus familiares. Por estes motivos, apresento a presente Moção de Pesar, como prova de nosso apreço e admiração. Colocado em discussão a Moção de Pesar ninguém se manifestou. Colocado em votação a Moção de Pesar este foi aprovado por Unanimidade. ASSUNTOS PESSOAIS:inscritos para ocupar este espaço os Vereadores João Alberto Rodrigues Machado  - PDT e Paulo Barasuol dos Santos – MDB Por ordem de inscrição manifestou-se primeiramente o Vereador João Alberto Rodrigues Machado que assim se pronunciou: “ Quero cumprimentar o senhor presidente, demais colegas Vereadores, assessores e pessoas que nos assiste via facebook. Ontem ocorreu o dia do servidor público e queria deixar aqui nossa homenagem sobre o servidor público. O dia do servidor público foi criado em 1939 pelo presidente Getúlio Vargas. Não é um feriado Nacional, mas é um ponto facultativo que os municípios aderem. Então nós quase sempre aderimos como ponto facultativo. Então deixar aqui nossa homenagem. Também ainda sou servidor público licenciado. Temos o Sérgio aqui o Paulo Barasuol. Então deixar aqui a nossa homenagem á todos os servidor público aqui de Boa vista do Cadeado e de todo Brasil. Muito Obrigado Senhor Presidente”. Vereador Paulo Barasuol dos Santos: “ Boa noite Senhor Presidente, caro colegas, pessoas que nos assistem via facebook, a Daniela nossa colaboradora, mais uma vez a gente vem na tribuna pela segunda vez, em duas semanas no nosso município perdeu dois funcionário. Ontem pela passagem como o vereador kiko já falou aí ele é funcionário eu também sou o Sergio aqui também o nosso município esta de luto dois funcionário em menos de duas semanas isso nos trás um certo receio uma certa emoção, uma certa cautela nosso município passando por esse momento de pesar. Então fica aqui pela família do seu Jorge Zanin um dos primeiros funcionários do município aqui do nosso cadeado mais uma vez estamos aqui falando sobre isso. Pelo dia do funcionário, mas nós estamos luto, nosso município né. Então era isso senhor presidente essa passagem aí gostaria de informar do acontecido a gente se solidariza também com a família. Muito Obrigado.  Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 04 de novembro de dois mil e vinte e quatro (04/11/2024) às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.144/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pronunciamento

VEREADOR JOÃO ALBERTO RODRIGUES MACHADO

VEREADOR PAULO BARASUOL DOS SANTOS

Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Comparecimento ainda não está disponível!
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