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Acessibilidade
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Dados
Sessão | Tipo | Data |
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1145/2024 | Ordinária | 04/11/2024 19:00:00 |
Descrição |
SESSÃO ORDINÁRIA 1.145/2024 |
Pauta |
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.146/2024 DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
( ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.146/2024, do dia 11 de Novembro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. ( ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. ( ) Coloco em discussão a Ata nº 1.145/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 04 de Novembro de 2024. ( ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovada a Ata nº 1.145/2024. ( ) Solicito a leitura do Ofício Gabinete nº. 143/2024 ( ) Coloco em discussão o Ofício nº. 143/2024; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Ofício Gabinete nº. 143/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Ofício Gabinete nº. 143/2024 ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº. 1.206/2024 ( ) Comunico que o referido Projeto de Lei Baixará as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ( ) No uso das atribuições que me são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINO uma pausa na presente sessão pelo período de 15 min (quinze minutos), para que as Comissões Permanentes possam elaborar seus Pareceres acerca do Projeto de Lei incluído na pauta em Regime Especial de Urgência ( ) Declaro retomada a sessão Ordinária e coloco em Pauta o Projeto de Lei. ( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de LEI Nº. 1.206/2024 QUE – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente por excepcional interesse Público COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ( ) Coloco em discussão o Parecer; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) Coloco em discussão o Parecer; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. ( ) Em Pauta o Projeto de Lei nº 1.206/2024 que – “Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.’’ ( ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.206/2024. ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº 1.206/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Projeto de Lei nº1.206/2024 ( ) Solicito a leitura do ofício Gabinete nº 144/2024 ( ) Coloco em discussão o ofício nº 144/2024; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Ofício nº 144/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Ofício Gabinete nº. 144/2024 ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei Complementar nº. 175/2024 ( ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ASSUNTOS PESSOAIS; ( ) Solicito a leitura dos Inscritos. ENCERRAMENTO: ( ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 18 de novembro de 2024 às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada. |
Ata |
ESTADO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Boa Vista do Cadeado – RS
Ata n° 1.145 de 04/11/2024
Aos quatro dias do mês de novembro de 2024 (04/11/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle, Silvana Teresinha Bauer e Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.145/2024 do dia 04 de novembro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.144/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Solicitada a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº.006/2024 de origem do Poder Legislativo que – “ Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 006/2024, tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de auxiliar de serviços gerais, para carga horária de trabalho de 40h semanais, visando suprir a vacância em razão da exoneração solicitada pela servidora ocupante do referido cargo, sendo que não há concurso público vigente com disponibilidade deste cargo.A contratação de servidores públicos temporários, regidos por regime jurídico especial, tem caráter excepcional, visto que a regra é a investidura em cargo público mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Dessa forma, é garantida a concretização do princípio da igualdade. A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções, como é o caso da contratação de agentes temporários: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;A contratação temporária é necessária em alguns casos, como em situações emergenciais, onde a realização de concurso público, pela demora a ele inerente, seria incompatível com as exigências imediatas da Administração. No caso apresentado na exposição de motivos que acompanha os Projeto, resta evidente a necessidade da contratação pretendida, sob pena de causar prejuízo ao serviço público. Resta demonstrada também a excepcionalidade imposta. Assim sendo, necessária é a realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Disponibilizando, também, tempo razoável para a população fazer as inscrições.Ao exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que, o Projeto de Lei apresentado, atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, e encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa de proposição, bem como, preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruído nos termos da Lei, merece ser aprovado por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo autorizar a contratação temporária de servidor por excepcional interesse público de 01 auxiliar de serviços gerais, para carga horária de trabalho de 40h semanais. conforme consta na exposição de motivos que acompanha o presente projeto, a contratação visa suprir a vacância em razão da exoneração solicitada pela servidora ocupante do referido cargo, sendo que não há concurso público vigente com disponibilidade deste cargo. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou a existência de dotações orçamentárias que permitem a contratação temporária, não havendo, neste tocante, óbices a sua tramitação. A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, além de existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 006/2024 de origem do Poder Legislativo que – “ Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 006/2024 de origem do Poder Legislativo ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 006/2024 de origem do Poder Legislativo este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Ofício nº. 104/2024 encaminhado pelo CRAS Bem Viver que – solicita empréstimo do auditório da Câmara de Vereadores no dia 14 de novembro de 2024 às 18hs: 30min para o ato de entrega de certificados dos cursos ministrado pelo SENAC. Colocado em discussão o Ofício nº. 104/2024 encaminhado pelo CRAS ninguém se manifestou. Colocado em votação o Ofício nº 104/2024 encaminhado pelo CRAS este foi aprovado por unanimidade. ASSUNTOS PESSOAIS:nenhum vereador inscrito para ocupar este espaço. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 11 de novembro de dois mil e vinte e quatro (11/11/2024) às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.145/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.
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Comparecimento
Comparecimento dos Vereadores |
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