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Acessibilidade
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Dados
Sessão | Tipo | Data |
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1146/2024 | Ordinária | 11/11/2024 19:00:00 |
Descrição |
SESSÃO ORDINÁRIA 1.146/2024 |
Pauta |
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.146/2024 DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
( ) Declaro aberta esta Sessão Ordinária nº 1.146/2024, do dia 11 de Novembro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade. ( ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. ( ) Coloco em discussão a Ata nº 1.145/2024, da Sessão Ordinária realizada no dia 04 de Novembro de 2024. ( ) Ninguém se manifestando, coloco a Ata em votação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovada a Ata nº 1.145/2024. ( ) Solicito a leitura do Ofício Gabinete nº. 143/2024 ( ) Coloco em discussão o Ofício nº. 143/2024; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Ofício Gabinete nº. 143/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Ofício Gabinete nº. 143/2024 ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei nº. 1.206/2024 ( ) Comunico que o referido Projeto de Lei Baixará as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ( ) No uso das atribuições que me são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINO uma pausa na presente sessão pelo período de 15 min (quinze minutos), para que as Comissões Permanentes possam elaborar seus Pareceres acerca do Projeto de Lei incluído na pauta em Regime Especial de Urgência ( ) Declaro retomada a sessão Ordinária e coloco em Pauta o Projeto de Lei. ( ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de LEI Nº. 1.206/2024 QUE – “Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente por excepcional interesse Público COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ( ) Coloco em discussão o Parecer; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) Coloco em discussão o Parecer; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. ( ) Em Pauta o Projeto de Lei nº 1.206/2024 que – “Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.’’ ( ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 1.206/2024. ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº 1.206/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Projeto de Lei nº1.206/2024 ( ) Solicito a leitura do ofício Gabinete nº 144/2024 ( ) Coloco em discussão o ofício nº 144/2024; ( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Ofício nº 144/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante. ( ) Aprovado o Ofício Gabinete nº. 144/2024 ( ) Solicito a leitura do Projeto de Lei Complementar nº. 175/2024 ( ) Comunico que o referido Projeto de Lei Complementar ficará Baixado as Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ASSUNTOS PESSOAIS; ( ) Solicito a leitura dos Inscritos. ENCERRAMENTO: ( ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 18 de novembro de 2024 às 19H neste mesmo local. A Sessão está encerrada. |
Ata |
Ata n° 1.146 de 11/11/2024
Aos onze dias do mês de novembro de 2024 (11/11/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle, Silvana Teresinha Bauer e Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 1.146/2024 do dia 11 de novembro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente colocou em discussão a Ata nº 1.145/2024 da Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2024. Colocada em discussão e ninguém se manifestando, a ata foi colocada em votação, e aprovada por unanimidade. Solicitada a leitura do Ofício Gabinete nº. 143/2024 que - encaminha o Projeto de Lei nº. 1.206 para que o mesmo seja apreciado, discutido e votado pelos nobres vereadores em Regime Especial de Urgência. Colocado em discussão o Ofício Gabinete nº. 143/2024 ninguém se manifestou, Colocado em votação o Ofício Gabinete nº. 143/2024 este foi aprovado por Unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei nº. 1.206/2024 que –“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei no1.206/2024, que Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público, visando suprir deficiência momentânea no quadro de professores do município. Trata-se de contratação emergencial de professor de Geografia, em razão de que o atual professor, na última sexta-feira, fraturou a perna na escola. Em razão do acidente, o professor teve que ser afastado por motivo de saúde, ficando a escola desassitida. Como não há substituto para ministrar a disciplina e a escola não pode deixar os alunos sem aula da disciplina, a única alternativa é a contratação emergencial até o final do ano letivo. Salienta-se que no último concurso público foram aprovados docentes da área. Para a contratação que se pede autorização, a administração vai chamar os aprovados, por ordem de colocação, para verificar se há interesse em uma contratação emergencial até o final do ano letivo.Caso nenhum aprovado manifeste interesse em ocupar a vaga temporariamente, será realizado processo seletivo simplificado. Esta é a finalidade deste Projeto de Lei, que ora é colocado para apreciação da colenda Câmara de Vereadores, com a característica de excepcional interesse público, para o qual este Poder Executivo espera contar com a análise e sua aprovação. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação. No uso das atribuições que são conferidas ao Presidente pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional, Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINOU uma pausa na sessão pelo período de 15 min (quinze minutos), para que as Comissões Permanentes pudessem elaborar seus Pareceres acerca dos Projetos incluídos na pauta em Regime de Urgência Especial. Após o período determinado, o presidente retomou a sessão Ordinária e colocou novamente em Pauta o Projeto de Lei. Retomada a Sessão o Presidente solicitou a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº. 1.206/2024 –“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público.” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: O projeto de Lei nº 1.206/2024, tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de professor de geografia, nível II, com carga horária de 20 horas semanais, para a Secretaria Municipal de Educação, em razão que o atual professor fraturou a perna na escola, e foi afastado, ficando a escola desassistida. A contratação de servidores públicos temporários, regidos por regime jurídico especial, tem caráter excepcional, visto que a regra é a investidura em cargo público mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Dessa forma, é garantida a concretização do princípio da igualdade. A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções, como é o caso da contratação de agentes temporários: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;A contratação temporária é necessária em alguns casos, como em situações emergenciais, onde a realização de concurso público, pela demora a ele inerente, seria incompatível com as exigências imediatas da Administração. A contratação temporária é necessária em alguns casos, como em situações emergenciais, onde a realização de concurso público, pela demora a ele inerente, seria incompatível com as exigências imediatas da Administração. Assim sendo, caso for necessário, deve haver a realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Disponibilizando, também, tempo razoável para a população fazer as inscrições. Ao exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que, o Projeto de Lei apresentado, atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, e encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa de proposição, bem como, preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruído nos termos da Lei, merece ser aprovado por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável às aprovações. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: O projeto de Lei nº 1.206/2024, tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de professor de geografia, nível II, com carga horária de 20 horas semanais, para a Secretaria Municipal de Educação, em razão que o atual professor fraturou a perna na escola, e foi afastado, ficando a escola desassistida. Inicialmente, ao vértice da presente comissão, do que trata sobre as questões financeiras e orçamentárias ao Projeto posto em pauta, temos que a municipalidade trouxe em anexo, o impacto financeiro que a pretensa contratação trará ao orçamento municipal, trazendo os números relativos ao exercício vigente, bem como os três subsequentes, atendendo-se o disposto no art. 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Neste aspecto temos que o limite prudencial de gasto com pessoal, previsto na LRF que é de 51,30%, não será ultrapassado, portanto, não implicando nas restrições contidas no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. Outrossim, a despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, além de existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável à aprovação. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 1.206/2024 que – “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, temporariamente, por excepcional interesse público”. Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 1.206/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 1.206/2024 este foi aprovado por unanimidade. Solicitada a leitura do Ofício Gabinete nº. 144/2024 que – encaminha o Projeto de Lei Complementar nº. 175/2024 em Regime de Urgência para que o mesmo seja analisado, discutido e votado pelos nobres vereadores. Colocado em discussão o Ofício Gabinete nº. 143/2024 ninguém se manifestou, Colocado em votação o Ofício Gabinete nº. 143/2024 este foi aprovado por Unanimidade. Solicitada a leitura do Projeto de Lei Complementar nº. 175/2024 que – “Extingue os três (3) cargos de “médico”, cria um (1) cargo de “médico psiquiatra”, um (1) cargo de “médico pediatra e um (1) cargo de “médico ginecologista”, alterando a Lei Complementar nº 162 (Plano de Carreira dos Servidores), de 05 de dezembro de 2023, e dá outras providências”. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: No uso das prerrogativas que são conferidas ao chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Boa Vista do Cadeado, dirijo-me a Vossa Excelência para lhes remeter o Projeto de Lei Complementar no175/2024, que, alterando a Lei Complementar nº 162, de 05 de dezembro de 2023, extingue três cargos de “médicos”- sem especialidade definida - , criando, em substituição, um (1) cargo de “médico ginecologista”, um (1) cargo de “médico pediatra” e um (1) cargo de “médico psiquiatra”, com a finalidade de regularizar a admissão de médicos com as especialidades de ginecologia, pediatria e psiquiatria, no concurso atualmente em andamento. A alteração decorre da inexistência de cargos específicos de ginecologista, pediatria e psiquiatra. No plano de carreira há previsão de contratação de médicos sem especialização, ficando apenas descrito na especificação do cargo que a administração poderá realizar o concurso conforme a necessidade específica, o que não observa a melhor técnica legislativa, devendo existir adequação pormenorizada, diante das variadas especialidades médicas. Ainda, a alteração legislativa é reforçada pois,através da Requisição de Documentos e Informações (RDI) nº 03/2024, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) notificou o Município acerca da inexistência dos cargos que abriram vagas no concurso público atualmente em realização. Desta forma, para atender ao apontamento da fiscalização, deve-se criar os respectivos cargos visando adequar o concurso ao plano de cargos e funções do município e possibilitar a continuidade do certame, já que há necessidade de preenchimento dos cargos em questão. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a brevidade e urgência possível. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei Complementar nº. 175/2024 ficará Baixado às comissões para apreciação, discussão e posterior votação. ASSUNTOS PESSOAIS: nenhum vereador inscrito para ocupar este espaço. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e convocou os membros do Poder Legislativo para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia 18 de novembro de dois mil e vinte e quatro (18/11/2024) às dezenove horas (19h) neste mesmo local, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.146/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.
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Comparecimento
Comparecimento dos Vereadores |
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