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Idioma

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1149/2024 Extraordinária 28/11/2024 19:00:00
Descrição

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 1.149/2024

Pauta

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 1.149/2024 DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2024. 

 

(   ) Declaro aberta esta Sessão Extraordinária nº 1.149/2024, do dia 25 de Novembro de 2024. Cumprimento os Srs. Vereadores, assessores e membros da comunidade.

(   ) Convido a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico.

(   ) solicito a leitura do Projeto de Lei nº. 007/2024 de origem do Poder Legislativo

(  ) Solicito a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº. 007/2024

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de Legislação, justiça e redação.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

(    ) Coloco em discussão o Parecer;

(  ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Parecer da comissão de finanças e orçamentos. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

(   ) Aprovado o Parecer da comissão de finanças e orçamentos.

 (   ) Em Pauta o Projeto de Lei nº 007/2024 que – “Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público”.

(    ) Coloco em discussão o Projeto de Lei nº. 007/2024.

( ) Ninguém se manifestando, coloco em votação o Projeto de Lei nº. 007/2024. Quem estiver a favor permaneça como está, quem estiver contra se levante.

( ) Aprovado o Projeto de Lei nº. 007/2024 de origem do Poder Legislativo.

ENCERRAMENTO:

(  ) Nada mais havendo para ser tratado na Ordem do Dia, agradeço a presença dos Srs. Vereadores, assessores e pessoas da comunidade. A Sessão está encerrada.

 

Ata

                                                  Ata n° 1.149 de 28/11/2024

 

Aos vinte oito dias do mês de novembro de 2024 (28/11/2024) às dezenove horas (19h), na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Cadeado - RS, na Avenida Cinco Irmãos n° 1080, nesta cidade de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, realizou-se uma Sessão Extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara para apreciação do Projeto de Lei nº. 007/2024 de origem do Poder Legislativo que – “–“Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente servidor, por excepcional interesse público.” na Câmara de Vereadores que contou com a presença dos seguintes Vereadores: Aldomar Paschoal da Veiga, Francisco Júnior Martins Barasuol e Alceu Valandro pela Bancada do P; Sérgio Luis Golle, Silvana Teresinha Bauer e  Paulo Roberto Nogara pela Bancada do PL; João Alberto Rodrigues Machado e Jorge Schwerz pela Bancada do PDT; Paulo Barasuol dos Santos pela Bancada do MDB. O Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol, declarou aberta a Sessão Extraordinária nº 1.149/2024 do dia 28 de novembro de 2024. Cumprimentou vereadores, a assessora, membros da comunidade, e todos que acompanhavam pela página do facebook. Convidou a Vereadora Silvana Bauer para fazer a leitura de um texto Bíblico. Concluído o momento de meditação, o Presidente solicitou a leitura do Projeto de Lei nº. 007/2024 de origem do Poder Legislativo  que –“Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente, servidor, por excepcional interesse público.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSJustifica-se o envio do presente Projeto de Lei ao plenário desta Câmara de Vereadores para solicitar a aprovação da contratação emergencial de 1 (um) Contador, 20 horas.  Tal contratação visa suprir a exoneração da única servidora ocupante do referido cargo nesta Casa Legislativa, que integrava o quadro de servidores, sendo que não há concurso público vigente e o serviço de contabilidade é essencial para o correto funcionamento da Câmara Municipal, de forma que a contratação é necessária diante da urgência da prestação do serviço. Embora, ainda não oficialmente publicado o Decreto de Exoneração a pedido da servidora, em virtude desta estar respondendo a Processo Administrativo disciplinar – PAD 005/2024, e considerando o disposto no art.182 da Lei Municipal n° 115/2002 - Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Do Município De Boa Vista Do Cadeado/RS, o servidor só poderá ser exonerado a pedido do cargo, após a conclusão do processo administrativo disciplinar e o cumprimento da penalidade, caso aplicada, o pedido de exoneração será analisado e despachado pela Presidência desta Casa Legislativa, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 005/2024. No entanto, é imprescindível a contratação excepcional, tendo em vista a necessidade do referido profissional para a manutenção das atividades contábeis da Câmara, bem como manter a regularidade orçamentária e financeira desta perante os órgãos controladores.  Sendo assim, para garantir o atendimento da demanda, não prejudicando os trabalhos desenvolvidos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal vem solicitar aos Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, para que sejam realizados os procedimentos administrativos para a contratação de um contador, em caráter temporário, até a realização do certame público para a contratação efetiva. O Presidente comunicou que o referido Projeto de Lei ficará Baixado às Comissões para apreciação, discussão e posterior votação.  No uso das atribuições que são conferidas ao Presidente pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, pela simetria existente entre Congresso Nacional,  Câmara de Deputados e a Assembléia Legislativa do Estado DETERMINOU  uma pausa na sessão  pelo período de 15 min (quinze minutos), para que as  Comissões Permanentes pudessem elaborar seus Pareceres acerca do Projeto incluído na pauta. Após o período determinado, o presidente retomou a sessão Extraordinária e colocou novamente em Pauta o Projeto de Lei. Retomada a Sessão o Presidente solicitou a leitura dos Pareceres das Comissões referentes ao Projeto de Lei nº.  007/2024 de origem do Poder Legislativo  que –“Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente, servidor, por excepcional interesse público.” COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO O projeto de Lei nº 007/2024, tem a pretensão de autorizar a contratação temporária de servidor, para o cargo de contador, para carga horária de trabalho de 20h semanais, visando suprir a vacância em razão da exoneração solicitada pela servidora ocupante do referido cargo, sendo que não há concurso público vigente com disponibilidade deste cargo. A contratação de servidores públicos temporários, regidos por regime jurídico especial, tem caráter excepcional, visto que a regra é a investidura em cargo público mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Dessa forma, é garantida a concretização do princípio da igualdade. A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções, como é o caso da contratação de agentes temporários:  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;A contratação temporária é necessária em alguns casos, como em situações emergenciais, onde a realização de concurso público, pela demora a ele inerente, seria incompatível com as exigências imediatas da Administração. No caso apresentado na exposição de motivos que acompanha o Projeto, resta evidente a necessidade da contratação pretendida, sob pena de causar prejuízo ao serviço público. Resta demonstrada também a excepcionalidade imposta. Assim sendo, necessária é a realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Disponibilizando, também, tempo razoável para a população fazer as inscrições. Ao exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que, o Projeto de Lei apresentado, atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, e encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. Portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e iniciativa de proposição, bem como, preenchidos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e competência, estando devidamente instruído nos termos da Lei, merece ser aprovado por esta Casa Legislativa. Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Justiça e Redação ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação este foi aprovado por unanimidade. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. O projeto de lei em exame, de autoria do Poder Legislativo Municipal, tem por objetivo autorizar a contratação temporária de servidor por excepcional interesse público de 01 contador, para carga horária de trabalho de 20h semanais. Conforme consta na exposição de motivos que acompanha o presente projeto, a contratação visa suprir a vacância em razão da exoneração solicitada pela servidora ocupante do referido cargo, sendo que não há concurso público vigente com disponibilidade deste cargo. Analisou-se a questão orçamentária e financeira que circunda o projeto, de forma que se constatou a existência de dotações orçamentárias que permitem a contratação temporária, não havendo, neste tocante, óbices a sua tramitação. A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, além de existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício. Portanto, a matéria se encontra adequada sob o ponto de vista orçamentário e da despesa pública e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. Esta relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto, encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 007/2024, de autoria do Poder Legislativo.  Colocado em discussão o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ninguém se manifestou. Colocado em votação o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento este foi aprovado por unanimidade. Em Pauta o Projeto de Lei nº. 007/2024 de origem do Poder Legislativo  que –“Autoriza o Poder Legislativo a contratar temporariamente, servidor, por excepcional interesse público.” Colocado em discussão o Projeto de Lei nº. 007/2024 ninguém se manifestou. Colocado em votação o Projeto de Lei nº. 007/2024 este foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado na ordem do dia, o Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a sessão. Para constar foi lavrada a Ata de nº 1.149/2024 a qual depois de lida, discutida, e aprovada será assinada pelo Presidente, Vereador Francisco Júnior Martins Barasuol e pela Secretária Vereadora Silvana Teresinha Bauer.

 

 

 

 

 

 

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